A partir desta segunda-feira (21), os interessados em regularizar suas dívidas com agências reguladoras, fundações públicas e demais autarquias federais, podem fazer a adesão à primeira etapa do programa Desenrola Agências Reguladoras. O prazo para participação vai até o dia 31 de dezembro deste ano.
Na última sexta-feira (18), a Advocacia-Geral da União (AGU) publicou o edital da Procuradoria-Geral Federal (PGF) com todos os procedimentos para pedir a adesão ao programa. Está disponível também a portaria da PGE para regulamentar os procedimentos internos de processamento dos pedidos.
O órgão pretende arrecadar cerca de R$ 4 bilhões por meio de negociações dos débitos, com descontos que podem variar de 5% a 70%, dependendo do perfil do devedor, prazo de pagamento, tempo de inscrição em dívida ativa e abrangência da dívida. Os pagamentos podem ser à vista ou parcelados em até 145 vezes, a depender do perfil.
A AGU informa que os requerimentos de adesão devem ser feitos através do Super Sapiens, mediante o preenchimento e envio do formulário eletrônico “Aderir à transação extraordinária do art. 22 da Lei nº 14.973/2024”.
Conforme a norma, os procuradores federais da Equipe de Cobrança Extrajudicial estão autorizados a fazer transações extraordinárias envolvendo dívidas de valor atualizado inferior a R$ 10 milhões antes da incidência do desconto.
Enquanto isso, na transação extraordinária envolvendo dívida de valor atualizado igual ou superior a esse patamar, mas inferior a R$ 50 milhões antes da incidência do desconto, a transação dependerá de autorização do coordenador de Transação Extraordinária.
O procurador federal deverá encaminhar o requerimento de adesão, para valores acima disso, à Subprocuradoria Federal de Cobrança e Recuperação de Créditos, para que eles sejam analisados e garantam a autorização prévia da procuradora-geral federal e do respectivo ministro do Estado.
Vale lembrar que o Desenrola Agências Reguladoras trata-se de uma das medidas de compensação previstas na lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento.
Quais são as dívidas incluídas no Desenrola Agências Reguladoras?
- Créditos cobrados judicialmente;
- Créditos em disputa em ações judiciais ou arbitrárias;
- Créditos que faziam parte de acordos anteriores, mas foram cancelados;
- Créditos com exigibilidade suspensa.
Fonte: Portal Contábeis