As empresas de pequeno porte, organizações da sociedade civil e instituições de ensino com multas devidas há dez anos ou mais poderão ter até 70% de desconto para o pagamento integral das dívidas. O percentual é previsto na portaria da Advocacia-Geral da União (AGU), que regulamentará a primeira etapa do programa Desenrola Agências Reguladoras.
Além disso, poderão obter até 65% de desconto as demais pessoas jurídicas alvos de sanções no âmbito regulatório aplicadas por fundações públicas federais ou autarquias, mas isso se deve aos casos em que há dívidas de dez anos ou mais e que optem por quitar todos os débitos.
É previsto ainda para esta sexta-feira (4) que a portaria reguladora da primeira etapa do programa de renegociação seja publicada.
Segundo cálculo da Procuradoria-Geral Federal (PGR), a renegociação poderá trazer à União uma arrecadação de ao menos R$ 4 bilhões.
Os devedores que poderão aderir ao Desenrola Agências Reguladoras serão separados em duas categorias:
1ª categoria:
- Empresas de pequeno porte;
- Santas Casas;
- Instituições de ensino;
- Sociedades cooperativas;
- Organizações da sociedade civil;
- Pessoas físicas, incluindo microempreendedores individuais (MEIs).
2ª categoria:
- Demais pessoas jurídicas.
Na primeira categoria, os contemplados poderão ter entre 5% a 70% de desconto, dependendo do tempo de duração da dívida e da forma de pagamento. Além disso, a decisão por fazer uma negociação integral ou parcial também afetará a dedução.
Já na segunda categoria, os contemplados poderão ter entre 5% e 65% de desconto, também dependendo do tempo de duração da dívida, forma de pagamento e decisão por uma negociação integral ou parcial da dívida.
Aos interessados no programa de negociação, o prazo de adesão à transação extraordinária ficará aberto entre os dias 21 de outubro e 31 de dezembro de 2024.
É importante informar que as dívidas que foram para na Justiça ou discutidas em processo arbitral poderão ser renegociadas.
Com informações da Folha de S. Paulo
Fonte: Portal Contábeis