artisan selection travel stories escort listings exclusive offers official site ceramic mugs home decor travel stories storefront adult services local directory home decor online store urban lifestyle escort listings best deals best deals product catalog home decor official site escort listings urban lifestyle local directory ceramic mugs storefront adult services creative works best deals shop now product catalog escort listings local directory buy online urban lifestyle handmade gifts product catalog official site shop now escort listings exclusive offers online store ceramic mugs premium collection travel stories escort listings exclusive offers exclusive offers storefront local directory online store home decor city guide exclusive offers adult services urban lifestyle creative works travel stories home decor local directory home decor
Trabalhista

Desoneração da folha: saiba como retificar após decisão do STF

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciou um adiamento de 60 dias na implementação da decisão que suspendeu partes da Lei nº 14.784/2023, estendendo a desoneração da folha de pagamento para 17 setores econômicos e reduzindo a contribuição previdenciária patronal de 20% para 8% em municípios com até 156.216 habitantes. Com essa prorrogação, a desoneração volta a ser viável, e empresas que já fecharam a folha de abril de 2024 têm a oportunidade de retificar as informações no eSocial.

Em nota oficial, a Receita Federal orientou que as empresas e municípios afetados pela desoneração podem corrigir as declarações de abril de 2024 até o dia 15 de maio. Isso permitirá que os tributos sejam recolhidos até o dia 20 de maio de acordo com a nova norma.

Atualizações no eSocial e requisitos do S-1000

No sábado, 18 de maio, o sistema eSocial foi atualizado para refletir as alterações nos cálculos devido à desoneração. É fundamental ajustar o evento S-1000 para indicar a escolha pela desoneração. Empresas e municípios devem marcar o campo {indDesFolha} com [1 – Empresa enquadrada nos critérios da legislação vigente] ou [2 – Município enquadrado nos critérios da legislação vigente].

Instruções para retificar a folha de abril de 2024

Para empresas que já fecharam a folha de abril de 2024, ainda é possível realizar a retificação. O procedimento envolve reabrir a folha, enviar o evento S-1280 com as informações de desoneração e fechar a folha novamente. O sistema recalculará as contribuições e enviará a nova apuração para a DCTFWeb.

Procedimentos para folhas de pagamento abertas

Empresas que ainda não fecharam a folha de abril de 2024 devem enviar o evento S-1280 com os dados de desoneração e então encerrar a folha.

Detalhes específicos para municípios pequenos

Para municípios com fator populacional inferior a 4, que possuem alíquota de 8%, é necessário reabrir e encerrar a folha novamente. O sistema fará o recálculo das contribuições e enviará a nova apuração para a DCTFWeb, garantindo conformidade com a nova legislação.

Essa decisão do STF e as orientações da Receita Federal são passos importantes para garantir que as empresas e municípios possam aproveitar os benefícios da desoneração, mantendo-se em conformidade com as exigências fiscais. É crucial que todos os envolvidos façam os ajustes necessários no eSocial para evitar problemas futuros.

Fonte: Portal Contábeis