Nesta quarta-feira (16) o projeto de lei 3.603/2024, que institui o Dia Nacional do Cidadão Solidário, destinado a conscientizar os contribuintes sobre a importância das doações dedutíveis do Imposto de Renda (IR), recebeu apoio dos debatedores em audiência pública da Comissão de Educação (CE).
Se aprovado, o Dia Nacional do Cidadão Solidário será celebrado no primeiro dia do prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do IR. O objetivo é incentivar a destinação de até 6% do imposto devido para entidades beneficentes e ações sociais.
O autor da proposição, senador Bene Camacho (PSD-MA), abriu o evento argumentando que a cultura da doação merece ser estimulada por políticas públicas. Segundo estatística que apresentou, do total do imposto de pessoas físicas que poderia ser revertido em doações, os contribuintes indicaram menos de 3%.
“Há disponibilidade de recursos vultosos para serem destinados à efetivação de ações de impacto social em cada um dos municípios brasileiros, em ações vitais que dizem respeito à atenção à criança, ao adolescente, ao idoso, à saúde, ao esporte, à cultura”, afirmou.
Cidadão Solidário
O coordenador-geral de atendimento da Receita Federal do Brasil, José Carlos Nogueira Júnior, apresentou a campanha Eu Sou Cidadão Solidário, que orienta o contribuinte sobre o procedimento de doação dentro do programa de declaração do IR. Ele concordou que é importante conscientizar a sociedade sobre um ato de solidariedade que tem custo zero para quem declara o imposto.
A procuradora jurídica da Federação Nacional das Apaes, Mírian Cleidiane Queiroz Cunha, sugeriu também um programa de conscientização das pessoas jurídicas para doação, cobrou uma regulamentação específica para indicação de doações a entidades financiadas pelo Fundo Nacional do Idoso e disse apoiar o projeto que tramita na Câmara dos Deputados para criação de um fundo específico para a pessoa com deficiência.
Representando o Fórum Nacional das Instituições Filantrópicas (Fonif), Vanderlei Vianna disse esperar que, com a colaboração das organizações da sociedade civil, o Dia do Cidadão Solidário mostre à população uma “visão humana do tributo”.
“[O contribuinte] não vai pagar a mais em tributo; ele só vai destinar, o que seria muito importante para fomentar, para concretizar os direitos sociais do artigo 6º da Constituição Federal, para que nós possamos fazer uma pátria realmente solidária, uma pátria que possa erradicar a miséria”.
Para Vianna, a tragédia no Rio Grande do Sul e a resposta dos cidadãos em todo o país mostrou que o brasileiro é essencialmente solidário, especialmente quando os meios de comunicação mostram o trabalho das entidades beneficentes.
Orientação
Representando o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Manoel Carlos de Oliveira Júnior disse que a entidade tem trabalhado muito na capacitação dos contadores para que orientem os contribuintes sobre a possibilidade de doações e a transparência no uso dos recursos. Segundo ele, ainda existe muita “mística” em torno da suposta vulnerabilidade fiscal do contribuinte doador, mas seguem outros problemas.
“Ninguém pode fazer [doação] pela [declaração] simplificada, não se pode parcelar o imposto com destinação. Temos essa dificuldade. (…) A gente precisa se unir numa divulgação nacional, numa conscientização nacional”.
Respondendo a pergunta de Bene Camacho, José Carlos Nogueira Júnior, da Receita, confirmou que somente na declaração completa é possível indicar doações. Ele comentou que a comemoração do Dia do Cidadão Solidário no primeiro dia do prazo de entrega da declaração de IR, com a decorrente divulgação na mídia da possibilidade de doação, contribuirá também para a mobilização dos contadores.
Ambrósio Bispo de Almeida Neto, analista tributário da Receita Federal, disse contar com a divulgação do CFC e das próprias entidades filantrópicas, pois admite haver “certa resistência” à informação que venha diretamente da Receita.
“O principal divulgador é a própria entidade, pois ela mostra o que foi feito com recurso público. Não tem propaganda melhor”.
Fonte: Agência Senado
Fonte: Portal Contábeis