artisan selection travel stories escort listings exclusive offers official site ceramic mugs home decor travel stories storefront adult services local directory home decor online store urban lifestyle escort listings best deals best deals product catalog home decor official site escort listings urban lifestyle local directory ceramic mugs storefront adult services creative works best deals shop now product catalog escort listings local directory buy online urban lifestyle handmade gifts product catalog official site shop now escort listings exclusive offers online store ceramic mugs premium collection travel stories escort listings exclusive offers exclusive offers storefront local directory online store home decor city guide exclusive offers adult services urban lifestyle creative works travel stories home decor local directory home decor
Tributário

DIRBI: veja como fazer a retificação da declaração

A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI) deve ser entregue até o dia 20 de julho.

A declaração deve conter informações detalhadas sobre os valores de crédito tributário que deixaram de ser recolhidos devido à concessão de incentivos fiscais. 

No entanto, quando erros ocorrem ou há necessidade de atualizar informações, é preciso realizar a retificação da DIRBI. Mesmo porque, os valores informados são submetidos a procedimentos de auditoria interna. Veja como fazer essa correção.

Como retificar a DIRBI?

A retificação da DIRBI deve ser realizada através da apresentação de uma nova declaração, observando as normas estipuladas na Instrução Normativa 2198/2024.

  • Primeiramente, acesse o portal do e-CAC da empresa;
  • Em seguida, clique no menu “Regimes e Registros Especiais” e selecione “Declarar Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades”;
  • Na guia “Nova Declaração”, informe o mês e ano que deseja preencher e clique em “Preencher”;
  • Localize o benefício a declarar e clique em “Incluir Fluição”;
  • Informe o valor da exoneração tributária, que é o valor não recolhido devido ao benefício.
  • Clique em “Próximo”, revise os valores preenchidos e finalize clicando em “Concluir”.

A DIRBI retificadora deve ser preenchida com as informações corrigidas, incluindo novos benefícios usufruídos, aumento ou redução dos valores já declarados ou qualquer outra alteração necessária.

O contribuinte tem até cinco anos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao qual se refere a declaração, para realizar a retificação.

É importante ressaltar que caso a DIRBI retificadora altere valores informados em outras declarações ou demonstrativos, estes também devem ser retificados para garantir a consistência dos dados.

Fonte: Portal Contábeis