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Contábil

Dissídio da contabilidade começa a ser definido nos estados

Na próxima quinta-feira (25), o Sindicato das Empresas Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP) irá se reunir com outras entidades da classe com o objetivo de definir o dissídio coletivo 2022/2023.

De acordo com o art. 611 da CLT, todo colaborador que possui carteira assinada tem direito ao reajuste salarial anual, que deve ser acordado entre as empresas e os sindicatos. 

O dissídio coletivo foi criado justamente para corrigir salários com base na inflação, assim como vale-refeição, piso salarial, férias, dentre outros.

Dessa forma, o reajuste é negociado anualmente, sendo que costumam começar meses antes da data-base, com o objetivo de firmar o acordo antes do encerramento do prazo.

Caso as entidades entrem em consenso, o reajuste deverá ser definido nesta semana. Contudo, de acordo com uma nota divulgada pelo Sescon-SP, os profissionais devem aguardar o encerramento das negociações.

“Informamos que a negociação ainda não foi concluída. Para o sucesso das negociações para 2022, ressaltamos a importância de toda nossa base estar alinhada e aguardando o encerramento das negociações para então promoverem os reajustes salariais, antecipações ou as negociações de acordos coletivos.”

Em outros estados como Santa Catarina e Rio Grande do Sul, os valores já foram divulgados.

Dissídio

O dissídio é o acréscimo de salário dos trabalhadores, a cada data-base (ano ou biênio), conforme o que é determinado nos acordos coletivos e convenções coletivas, para cada categoria.

A data-base é o prazo final de validade do acordo coletivo, que é firmado entre empregados e empresas, ou seja, a data base dissídio é pré-fixada para que aconteça o reajuste de correção salarial.

Quando o reajuste salarial é resolvido entre as partes, sem que haja a participação da Justiça, firma-se um documento chamado de Acordo Coletivo de Trabalho. Nele, estarão as cláusulas que determinarão qual o aumento de salário, bem como as condições gerais.

Se houver o envolvimento do sindicato patronal, representantes dos empregadores, o nome do acordo passa a ser Convenção Coletiva de Trabalho.

Em geral, os acordos coletivos têm duração de um ano, não podendo ultrapassar o período de dois anos, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .

Convenção Coletiva da contabilidade

Caso a empresa não pague o valor determinado no acordo, violará a decisão ou acordo coletivo de trabalho.

Nesse caso, se não respeitar a decisão, será devidamente punida conforme o documento elaborado no acordo.

Normalmente, essa punição envolve o pagamento de multa ao sindicato que representa o trabalhador, além de correr o risco de sofrer multa por parte do Ministério do Trabalho.

Se a empresa continuar violando o acordo, o próprio empregado ou seu sindicato, podem tomar medidas legais e cobrar a diferença.

Fonte: Portal Contábeis