O Acordo Paulista, programa criado para auxiliar os contribuintes que querem empreender, gerar novas oportunidades e regularizar pendências fiscais com o estado, começou a valer nesta quarta-feira (7).
O Governo de São Paulo, com a iniciativa, acaba inovando na transação tributária estadual, mostrando a possibilidade de parcelamento dos débitos em até 120 vezes e descontos de até 100% em juros de mora.
Vale destacar que, atualmente, a Dívida Ativa reúne mais de 7 milhões de débitos inscritos, entre eles:
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ;
- Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD);
- Imposto sobre a Propriedade de Veículos e Automotores (IPVA) .
A publicação da regulamentação da Lei nº 17/843/2023 pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) foi realizada juntamente com o primeiro edital do Acordo Paulista, a fim de chamar os contribuintes com débitos de ICMS inscritos na Dívida Ativa.
Segundo a procuradora-geral de SP, Inês Maria Coimbra, o programa foi criado a fim de eliminar um problema que afeta todas as procuradorias do país.
“Esse projeto é fruto de um primoroso trabalho, feito a muitas mãos pelos procuradores do Estado. Ele traz as melhores e mais modernas práticas para a cobrança da Dívida Ativa, evitando que o contribuinte ingresse na Justiça, que consome precioso recurso público.”
ICMS
No Acordo Paulista, além dos 100% de desconto em juros de mora, o primeiro edital oferece 50% de desconto em multas, além de poder utilizar de precatórios e créditos acumulados de ICMS.
Além disso, será possível fazer a inclusão na transação todos os débitos de ICMS inscritos em dívida ativa, seguindo a regra prevista no art. 43 de Lei nº 17.843/23 e o edital publicado nesta data.
Para fazer a adesão ao edital de transação excepcional dos juros de mora de ICMS, os contribuintes devem acessar o site. Lembrando que o prazo vai de 7 de fevereiro a 30 de abril.
Orienta-se ainda que os contribuintes fiquem atentos, já que nos próximos meses, a PGE deverá publicar novos editais para transação de outros débitos.
Fonte: Portal Contábeis