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DJE: CNJ suspende prazo de cadastramento compulsório para empresas

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, acolheu uma solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e determinou a suspensão do prazo de cadastramento obrigatório de médias e grandes empresas no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE). A medida permanecerá em vigor até que o sistema seja atualizado para permitir que intimações sejam abertas apenas na ausência de advogados registrados nos autos.

Portaria do CNJ endossa solicitação da OAB

A portaria publicada pelo CNJ na última quinta-feira (27), declara apoio à proposta da OAB para revisões na Resolução CNJ 455/22. O objetivo é corrigir as falhas identificadas e garantir a segurança jurídica.

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, destacou a relevância desta decisão, afirmando: “As falhas no DJE criavam insegurança jurídica, e a OAB, mais uma vez, solucionou um problema que afetava a advocacia.” Segundo Simonetti, a possibilidade de intimações abertas por pessoas jurídicas em processos com advogados constituídos causava preocupações significativas.

O vice-presidente do Conselho Federal da OAB, Rafael Horn, detalhou que o atual sistema do DJE permite que partes abram intimações, mesmo quando há advogados constituídos, violando o § 5º do art. 272. Em maio, a OAB submeteu um pedido formal ao CNJ para remover essa possibilidade, devido ao risco de atrasos processuais e perda de prazos importantes.

Simonetti frisou que a preocupação central da advocacia nacional é a abertura de prazos processuais pelas partes, sem o conhecimento do advogado responsável. “A abertura de intimações sem a ciência do advogado constituído pode levar a inércia processual e à perda de prazos, causando transtornos e comprometendo a justiça”, alertou.

Próximos passos

O CNJ, em sua resposta favorável, também enfatizou a necessidade de harmonizar entendimentos entre o órgão e os tribunais. Além disso, propôs uma reunião com a OAB e a Febraban, para alinhar propostas e assegurar segurança jurídica tanto para advogados quanto para jurisdicionados.

Fonte: Portal Contábeis