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DPU e INSS fecham acordo para beneficiar grupos vulneráveis

Nos dias 7 e 8 de fevereiro a Defensoria Pública da União (DPU) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se reuniram para fechar acordos que beneficiam grupos em situação de vulnerabilidade.

Dentre as demandas atendidas pelo INSS está a revogação de um dispositivo que prevê exigir documentos com foto para menores de 16 anos para fazer perícia médica no requerimento de Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).

Conforme explica a defensora pública federal e coordenadora substituta da Câmara de Coordenação e Revisão Previdenciária (CCR PREV), Carolina Botelho, a exigência causa transtornos para familiares necessitados de benefícios.

Diante dessa realidade, a DPU sugere que sejam adotados outros protocolos de identificação no atendimento médico pericial aos menores de 16 anos.

Sendo assim, a sugestão é a utilização de banco de dados do Cadastro Único (CadÚnico), além da confirmação da composição familiar por meio da visita social.

Além disso, sugere-se também a realização de parcerias com o Instituto de Identificação, em situações de mutirões para realização de perícias médicas, conforme menciona o documento encaminhado ao INSS. A solicitação foi atendida e o órgão deve publicar uma portaria com a mudança.

Outro ponto que também foi discutido pelas entidades está nos obstáculos ao fazer o preenchimento da autodeclaração online para benefícios previdenciários em comunidades quilombolas.

Ao selecionar a opção “Rural”, de acordo com defensores, o cidadão é direcionado para um formulário online que aborda exclusivamente questões relacionadas ao Imposto Territorial Rural (ITR), no entanto, as terras coletivas das comunidades quilombolas não apresentam essa obrigatoriedade.

Diante desse problema, a DPU também formalizou a demanda e o INSS pediu o envio dos prints das telas que tratam dos casos relatados para verificar a possibilidade de ajustes.

Vale destacar que os prazos para fazer a análise dos requerimentos dos benefícios e de realização de perícias médicas, segundo acordo definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), também estavam na pauta da discussão. Conforme o acerto, a previsão é que os prazos não ultrapassem 90 dias e possam variar conforme a espécie e o grau de complexidade.

Com informações do Consultor Jurídico

Fonte: Portal Contábeis