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Contábil

ECF: prazo termina nesta quarta-feira (31)

O prazo para entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) termina nesta quarta-feira (31). 

A obrigação deve ser entregue por pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, Lucro Arbitrado ou Lucro Presumido com informações precisas das operações fiscais e contábeis das empresas.

No endereço oficial do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) é possível encontrar o programa gerador para download, o manual completo atualizado em 2022 de orientação da declaração que descreve as etapas para transmissão, a legislação, os prazos e um acervo de solução para perguntas frequentes.

Como preencher a ECF

A ECF é estruturada por blocos com funções específicas que se referem a agrupamentos de informações entre registros iniciais e registros finais, conforme descrito abaixo:

?Bloco 0

De preenchimento obrigatório, o “bloco 0” é um bloco de abertura, identificação e referências, inclusive onde a PJ faz menção ao período da ECF, no caso 2022.

Informações como nº do CNPJ, nome empresarial, data de início das atividades, regime de tributação e cadastro dos signatários, são preenchidas em seus devidos registros (campos da informação).

Bloco C

No bloco C, entre outras informações, encontra-se o plano de contas, mapeamento para plano de contas referencial e saldos mensais recuperados da Escrituração Contábil Digital (ECD) (outra conformidade fiscal). A recuperação de dados da ECD é obrigatória a todas as pessoas jurídicas que tenham exigência quanto à entrega desta declaração.

Bloco E

Com informações recuperadas da ECF anterior, o bloco E armazena os saldos que constam na declaração do período anterior e recupera também os cálculos fiscais que constam na ECD, que devem estar validados, assinados e transmitidos.

Bloco J

O bloco J apresenta o mapeamento do plano de contas contábil utilizado para o plano de contas referencial. É importante lembrar que caso a ECD recuperada apresente um plano de contas referencial validado pelo programa, o bloco J será preenchido automaticamente, podendo ainda ser editado.

Bloco K

A construção do bloco K é realizada com o preenchimento dos saldos das contas contábeis patrimoniais e do resultado já apresentando o mapeamento com as contas do plano de conta referencial.

Blocos L – M – N

Os blocos L, M e N são de preenchimento obrigatório para as empresas enquadradas no Lucro Real. O bloco L apresenta o balanço patrimonial, as demonstrações de resultado e a apuração do lucro líquido, enquanto o bloco M é construído por informações referentes aos livros eletrônicos de apuração (e-LALUR e e-LACS) e o bloco N apresenta os cálculos do IRPJ e da CSLL.

Blocos P – Q

Os blocos P e Q têm liberação de preenchimento quando a empresa é enquadrada no regime de Lucro Presumido. O bloco P apresenta o balanço patrimonial, a demonstração do resultado do exercício e apura o IRPJ e a CSLL. Já o bloco Q, é construído através de um demonstrativo do livro caixa para as empresas que utilizam desse tipo de escrituração para fins fiscais.

Bloco T

Para empresas do Lucro Arbitrado, o bloco disponível para construção de informações é o bloco T, que apura o Imposto de Renda Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido com base no regime tributário mencionado.

Bloco U

O bloco U apresenta o balanço patrimonial e a demonstração de resultados das empresas imunes e isentas, e apura IRPJ e CSLL quando obrigadas. Já os blocos X e Y apresentam informações econômicas e gerais da Pessoa Jurídica.

Saiba mais:

Pontos de atenção no preenchimento da ECF 2022

Multas ECF

A não apresentação ou entrega em atraso da ECF implica em multa equivalente a 0,25% – por mês calendário ou fração do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL (limitado a 10%).

Essa multa não poderá ser superior a R$ 100 mil, para empresas que tiveram receita bruta total de até R$ 3,6 milhões no ano anterior. Para as outras empresas, o valor da multa é limitado a R$ 5 milhões.

Já as que estão enquadradas no lucro real, as multas são as seguintes: 

  • 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica, no período a que se refere à escrituração aos que não enviarem a declaração;
  • 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos;
  • 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação da ECF. 

Se houver atraso na entrega, procure resolver o mais rápido possível para que a empresa não seja impedida de emitir a certidão negativa. 

ECF

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é um documento anual equivalente a uma declaração de imposto de renda de pessoa jurídica (PJ) e faz parte do projeto SPED, instituído por meio do Decreto nº 6.022/07.

O SPED é uma ferramenta que o Governo Federal criou para unificar informações fiscais e contábeis, permitindo a integração entre as três esferas governamentais: federal, estadual e municipal, além de oferecer um controle maior sobre a prestação de contas para os órgãos fiscalizadores.

Conforme previsto na instrução normativa RFB nº 1.422/2013, as empresas obrigadas a enviar a ECF devem preencher todas as operações e movimentações contidas na composição da base de cálculo, do valor devido do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .

Fonte: Portal Contábeis