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Tributário

EFD-Reinf: atualizações, multas e como evitar penalidades

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é uma ferramenta crucial para os profissionais da área fiscal. 

Recentemente, foram divulgadas novas regras que detalham as consequências para quem não cumpre suas obrigações relacionadas a essa ferramenta.

De acordo com a Instrução Normativa RFB n° 2.043/2021, os contribuintes que não entregarem as informações da EFD-Reinf no prazo estabelecido ou que apresentarem dados incorretos ou omitidos estarão sujeitos a multas específicas:

  • Multa de 2% ao mês ou fração sobre o valor dos tributos informados, limitada a 20%. Há também uma multa mínima estabelecida;
  • R$ 20,00 para cada conjunto de 10 informações erradas ou omitidas.

Atenção aos prazos

O cálculo da multa começa no dia seguinte ao final do prazo de entrega e vai até a data de entrega real. Se não houver apresentação, a contagem vai até a data da formalização da penalidade.

Valores mínimos e reduções

A multa mínima aplicada será de R$ 500, no entanto, há possibilidades de redução:

  • 50% se a declaração for entregue após o prazo, mas antes de qualquer ação oficial;
  • 25% se a entrega ocorrer dentro do prazo estipulado em uma intimação.

Benefícios para MEI e Simples Nacional

Microempreendedores Individuais (MEI) e empresas enquadradas no Simples Nacional têm direito a reduções adicionais:

  • 90% para MEI;
  • 50% para empresas do Simples Nacional.

Consequências adicionais

Além das multas, o não cumprimento das obrigações pode resultar em:

  • Perda de reduções em caso de atraso no pagamento da multa;
  • Incidência de juros de mora;
  • Consideração como crime tributário, com possíveis regimes especiais de cumprimento.

Como é feito o lançamento da multa?

O lançamento é feito de ofício. Para órgãos públicos e autarquias, há regras específicas sobre em nome de quem a multa será lançada.

A atualização da legislação reforça a importância de estar em dia com as obrigações relacionadas à EFD-Reinf. Profissionais da área fiscal devem estar atentos para evitar surpresas e garantir a conformidade.

Fonte: Portal Contábeis