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Empresarial

Empresarial: créditos tributários podem fortalecer o caixa

O atual sistema tributário com suas complexidades e burocracias impactam, principalmente, às empresas, uma vez que, em muitos casos, essa realidade diminui consideravelmente sua competitividade no comércio. Embora esteja em curso no Congresso Nacional a reforma do setor, sua aprovação e reflexos devem demorar um bom tempo para serem vistos, já que o período de transição é de dez anos.

Ao considerarmos todos os impostos presentes no país, levando em conta os federais, estaduais e municipais, além das taxas e contribuições, o país tem atualmente mais de 90 tributos vigentes.

Assim, não fica difícil que o contribuinte possa realizar erros no setor tributário e pagar inclusive mais do que deve ao Fisco.

“Em razão desse volume de impostos, taxas e contribuições diversas, o contribuinte pode cometer erros e fazer pagamentos indevidos, em duplicidade, sendo possível através da recuperação de crédito tributário requerer do governo esses valores”, explica o advogado e professor Angel Ardanaz.

Assim, independentemente do ramo ou porte, a recuperação de crédito tributário é um direito que cabe a todas as empresas.

Por esse motivo, caso aconteça um pagamento além do que é devido, seja por erro na apuração ou por desconhecimento dos direitos tributários que possuem, as empresas podem reaver os valores gastos indevidamente com tributos a fim de fortalecer o fluxo de caixa.

Recuperação de crédito tributário

Apesar de atualmente a quantidade de tributos no Brasil seja alta, nem todos são passíveis de recuperação de crédito. Em função disso, recomenda-se contar com o apoio profissional, tal como um contador.

Para solicitar a recuperação de crédito tributário, primeiramente, deve-se saber que pagou valores de impostos indevidos e fazer o respectivo requerimento. Se a empresa não perceber que fez pagamentos de valores indevidos, eles não serão informados pelo governo.

A fim de identificar os valores de tributos pagos indevidamente, inicialmente a empresa precisa organizar suas declarações tributárias, ou seja, notas fiscais emitidas e recebidas, folhas de pagamento, entre outros documentos fiscais.

“A partir dessas providências e após uma análise, caso seja identificando valores de tributos pagos a mais e, dependendo do tipo de tributo, é acionada a Receita Federal, a Secretaria da Fazenda do Estado ou a Secretaria da Fazenda do Município com o requerimento dos valores”, informa Ardanaz.

Depois que a análise tiver sido feita pela Receita Federal, Secretaria da Fazenda do Estado ou da Secretaria da Fazenda do Município e confirmado que a empresa tem créditos, os valores podem ser devolvidos de duas formas.

Vale destacar que a devolução por restituição ocorre quando a empresa recebe os valores pagos a mais em dinheiro, depositados em sua conta corrente. Enquanto isso, a devolução por compensação gera um crédito que poderá ser utilizado para abater outros tributos.

A recuperação tributária, portanto, além de ser um direito do empresário, é também uma forma de fortalecer o caixa da empresa e impulsionar seu negócio.

Com informações do Terra

Fonte: Portal Contábeis