As operadoras de apostas de quota fixa, popularmente conhecidas como “bets”, autorizadas a atuar no Brasil, enfrentam novas exigências para fortalecer mecanismos de prevenção contra crimes financeiros. A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda estabeleceu que essas empresas devem implementar sistemas robustos para prevenir lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, proliferação de armas de destruição em massa e outros ilícitos.
Publicado no Diário Oficial da União na última sexta-feira (12), o decreto impõe multas de até R$ 20 milhões e a possibilidade de cassação da licença de operação para empresas que não cumprirem as novas regras. Esta medida faz parte da regulamentação da lei de apostas de quota fixa, que foi sancionada em 2018, mas cujas normas detalhadas começaram a ser implementadas em julho de 2023.
As operadoras de apostas devem desenvolver e aplicar políticas internas que incluam a nomeação de responsáveis pelo cumprimento das novas regras, além de programas de conformidade com a legislação brasileira. Essas políticas devem abranger atividades de informação e treinamento de funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados, bem como mecanismos de identificação, avaliação, análise e mitigação de riscos.
Identificação e monitoramento de riscos
Para garantir a segurança e conformidade, as empresas precisarão identificar e monitorar apostadores, usuários, funcionários e prestadores de serviços que possam representar riscos. As atividades suspeitas e novos produtos que facilitem crimes deverão ser monitorados e analisados continuamente. Essas ações incluirão cadastros detalhados com monitoramento e avaliações periódicas da eficácia das políticas adotadas.
Comunicação de indícios de crimes
As operadoras devem comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) qualquer indício de crime identificado durante os processos de monitoramento e análise. A comunicação deve ocorrer até um dia após a conclusão das análises, especialmente em casos de incompatibilidade financeira evidente no mercado de apostas.
Toda a documentação e registros relacionados aos processos preventivos contra crimes devem ser mantidos pelas operadoras por um período de cinco anos. Além disso, as empresas são obrigadas a enviar um relatório anual à Secretaria de Prêmios e Apostas até o dia 1º de fevereiro do ano seguinte, detalhando as boas práticas adotadas no ano anterior.
Com a portaria já em vigor, a fiscalização para garantir o cumprimento das regras começará em 1º de janeiro de 2025. A implementação dessas medidas visa não apenas a conformidade legal, mas também a promoção de um ambiente de apostas mais seguro e transparente no Brasil.
Fonte: Portal Contábeis