Empresarial

Empresas do RS podem aderir ao Programa de Apoio Financeiro até 12 de julho

Empresas localizadas em municípios que estejam em estado de calamidade ou situação de emergência no Rio Grande do Sul podem aderir ao programa emergencial de Apoio Financeiro até o dia 12 de julho.

O programa prevê a concessão de duas parcelas de R$ 1.412 cada, pagas nos meses de julho e agosto, como forma de apoio financeiro. Em contrapartida, as empresas que aderirem ao programa devem garantir o emprego e o salário dos funcionários nos meses subsequentes, setembro e outubro.

Para as empresas que se inscreveram até o dia 26 de junho, a primeira parcela será paga no dia 8 de julho. Já as empresas que aderirem entre 27 de junho e 12 de julho terão o pagamento da primeira parcela efetuado no dia 22 de julho. 

Todos os trabalhadores formais receberão a segunda parcela no dia 5 de agosto. Pescadores e pescadoras profissionais artesanais receberão as parcelas nos dias 8 de julho e 5 de agosto.

Os pagamentos serão realizados pela Caixa Econômica Federal que efetuará os créditos diretamente nas contas correntes ou poupanças já existentes dos beneficiários. Caso o trabalhador não possua uma conta na instituição, será aberta automaticamente uma Poupança CAIXA Tem, que poderá ser movimentada via aplicativo.

Até o momento, 17.485 empresas já aderiram ao programa emergencial de Apoio Financeiro. 

Como aderir ao programa de Apoio Financeiro?

Os interessados em aderir ao programa de Apoio Financeiro devem realizar a solicitação através do portal Emprega Brasil – Empregador.

Será necessário preencher uma declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação, justificando a impossibilidade de cumprir com as obrigações de pagamento da folha salarial devido aos eventos climáticos. 

Se todos os dados estiverem corretos e se as condições de elegibilidade forem cumpridas, conforme estabelecido na Portaria 991, de 2024, a solicitação será aprovada e o benefício concedido.

Obrigações das empresas

Para receber o Apoio Financeiro, as empresas devem manter o vínculo formal de todos os empregados por pelo menos dois meses após o período de recebimento do apoio, exceto em casos de demissão voluntária.

 Devem também garantir a manutenção do valor da última remuneração mensal até a data de publicação da Medida Provisória nº 1.230, de 7 de junho de 2024, durante os meses de recebimento do apoio e nos dois meses subsequentes.

Além disso, as empresas precisam manter todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias com base no valor da última remuneração até a data de publicação da Medida Provisória. 

A declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação deve ser firmada no momento da adesão no Portal Emprega Brasil – Empregador.

Fonte: Portal Contábeis