artisan selection travel stories escort listings exclusive offers official site ceramic mugs home decor travel stories storefront adult services local directory home decor online store urban lifestyle escort listings best deals best deals product catalog home decor official site escort listings urban lifestyle local directory ceramic mugs storefront adult services creative works best deals shop now product catalog escort listings local directory buy online urban lifestyle handmade gifts product catalog official site shop now escort listings exclusive offers online store ceramic mugs premium collection travel stories escort listings exclusive offers exclusive offers storefront local directory online store home decor city guide exclusive offers adult services urban lifestyle creative works travel stories home decor local directory home decor
Diversos

Empresas podem restituir INSS pago a terceiros

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) firmou seu entendimento em relação à limitação da base de cálculo do INSS pago pelas empresas a entidades como Sesc, Senai, INCRA e etc.

De acordo com a decisão, a base de cálculo dessa parcela da contribuição previdenciária (INSS) não está sujeita à limitação de vinte salários-mínimos.

As pessoas jurídicas, em geral, são obrigadas a contribuir para o INSS pagando uma contribuição previdenciária sobre a folha de salários. Parte dessa contribuição é destinada a determinadas entidades, como Sesc, Senai e INCRA.

Muitas empresas pediram à Justiça para limitar a base de cálculo dessa parcela a vinte salários-mínimos, reduzindo o valor a ser pago.

Porém, para o STJ, essa limitação de vinte salários-mínimos já foi revogada.

Apesar disso, o STJ modulou os efeitos da decisão. A sentença favoreceu os contribuintes que obtiveram decisão judicial ou administrativa na qual fora reconhecida a limitação na base de cálculo.

De acordo com o STJ, contribuintes com decisão administrativa ou judicial que reconheceu a limitação e suspendeu o pagamento integral do tributo não podem ser cobrados pela Receita Federal.

Fonte: GRM Advogados

Fonte: Portal Contábeis