Até o final do ano, a União pretende colocar em funcionamento um único portal virtual que reúne todas as normas e atos infralegais que as empresas devem cumprir no âmbito federal no Brasil.
O portal fará parte do Regula Melhor, uma “estratégia nacional de melhoria regulatória”, que será lançada nesta quarta-feira (21) pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic) em Brasília.
De acordo com a secretária de Competitividade e Política Regulatória do Mdic, Andrea Macera, ao Valor Econômico, “falta um portal único que permita ao investidor olhar o arcabouço regulatório brasileiro”.
Vale destacar que o Portal Único de Comércio Exterior trata-se de uma plataforma digital em que se realiza todas as exportações do país.
Por outro lado, a plataforma voltada para a regulação, que vem sendo elaborada em parceria com a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) do Ceará, irá reunir todas as consultas públicas do governo federal.
“Tudo isso para evitar que a sociedade e o setor produtivo tenham que entrar em infinitos sites para saber qual é a agenda regulatória [em vigor]”, diz a secretária.
Desde o mês de outubro de 2023, a elaboração do Regula Melhor vêm sendo feita, contando com a participação de dezenas de entidades, entre ministérios, órgãos reguladores e institutos empresariais.
Com relação aos objetivos que a estratégia pretende alcançar, estão o aumento da competitividade das empresas e a facilitação de investimentos.
Segundo a secretária, o estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI) calcula que, apenas para o setor industrial, o custo regulatório foi de R$ 243 bilhões no ano passado.
Além dessa novidade, também está sendo elaborada uma calculadora que aponte “o custo das obrigações impostas para aquele setor regulado cumprir”, além de normas e atos específicos.
Conforme informa o Mdic, haverão ainda criações de:
- Portal virtual com “currículos e contatos de profissionais com notório saber em regulação”;
- Cadastro Único da Regulação, que “possibilite que a apresentação de um documento seja realizada uma única vez pela pessoa jurídica, sendo compartilhada para os demais anuentes em um processo regulatório”;
- “Instrumento de auxílio para elaboração de análise de impacto regulatório por meio de inteligência artificial”.
Com informações do Valor Econômico
Fonte: Portal Contábeis