Empresarial

Entenda a relação do planejamento sucessório e do planejamento tributário

Em um negócio, é fundamental ter um bom planejamento sucessório, mas também é preciso ter um planejamento tributário eficiente e assertivo.

Quando se tem um bom planejamento sucessório, um conjunto de estratégias tributárias pode ser um aliado para tornar o seu negócio ainda mais eficiente.

Segundo o consultor jurídico e professor de pós-graduação, Dr. Hygoor Jorge, “a eleição de domicílio fiscal que, provavelmente, vai acabar, mas ainda é uma possibilidade. Outra alternativa é a análise do balanço e da  Demonstração do resultado do exercício (DRE) das empresas”.

“Pensar a sucessão onerosa das cotas, utilizando instrumentos de distribuição desproporcional de uma empresa, por exemplo, e até mesmo pensando na possibilidade da sucessão onerosa com sub-rogação com dinheiro doado e com alteração de domicílio fiscal”, explica Jorge.

Segundo o especialista, esse tipo de planejamento pode ser feito em vida, mas também é possível realizar planejamento tributário no inventário.

“Às vezes a pessoa não consegue fazer em vida, mas é possível fazer um planejamento tributário no inventário utilizando-se determinadas técnicas que estão com prazo de validade por conta do movimento político que nós estamos acompanhando no Congresso Nacional”, argumenta.

Jorge ainda acrescenta que “se o autor do patrimônio faz em vida junto com seus herdeiros, estando todos de acordo, todos sabendo o que está acontecendo e qual é a vontade do autor do patrimônio, a tendência é haver a   sucessão do patrimônio efetivada em vida, feita e acabada. E quando essa pessoa morre, os benefícios possíveis são muito escassos e habitualmente impossíveis”.

Ainda de acordo com o professor, sempre que se transfere um bem, dependendo da forma de transferência, pode ser necessário submeter-se ao ganho de capital.

“Existe uma tabela progressiva. Por exemplo, o ganho de capital em até 5 milhões é tributado em 15% sobre o ganho. Esse ganho de capital, quando você faz transferência onerosa, por exemplo, pode ser mitigado de acordo com o tempo de propriedade ou da data de aquisição deste mesmo bem, então é uma possível implicação tributária”.

O especialista explica que se isso for feito de maneira gratuita, “a implicação tributária é o pagamento de ITCMD [Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação]”.

Ele finaliza dizendo que o ITCMD, imposto que tem a alíquota que vai até 8%, já tem projetos do Senado Federal para elevar esse percentual para 16%, 20% e até para 30%. 

“Esses projetos de resolução, que são matéria interna-corporis do Senado, se aprovados, já entram em vigor para autorizar os Estados a majorar as suas alíquotas até o teto autorizado, que hoje é de 8%, fixado pela resolução número 9 de 1992”.

Com informações da Carolina Lara Comunicação

Fonte: Portal Contábeis