artisan selection travel stories escort listings exclusive offers official site ceramic mugs home decor travel stories storefront adult services local directory home decor online store urban lifestyle escort listings best deals best deals product catalog home decor official site escort listings urban lifestyle local directory ceramic mugs storefront adult services creative works best deals shop now product catalog escort listings local directory buy online urban lifestyle handmade gifts product catalog official site shop now escort listings exclusive offers online store ceramic mugs premium collection travel stories escort listings exclusive offers exclusive offers storefront local directory online store home decor city guide exclusive offers adult services urban lifestyle creative works travel stories home decor local directory home decor
Tributário

Entra em vigor lei que limita compensação tributária

Na última quarta-feira (29), o Diário Oficial da União (DOU) anunciou a promulgação da Lei 14.873/24, que estabelece limitações à compensação tributária de créditos oriundos de decisões judiciais transitadas em julgado. Esta medida, proveniente da MP 1202/23, visa garantir maior previsibilidade às receitas da União.

Inicialmente concebida para abordar a desoneração da folha em 17 setores econômicos e em prefeituras, a legislação foi modificada, excluindo tais itens, incluindo o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que agora serão tratados em projetos de lei separados.

O foco remanescente da norma, que diz respeito à compensação tributária, permaneceu inalterado desde sua proposição pelo Executivo. Essa regra afeta contribuintes que, mediante decisão judicial definitiva, têm direito à restituição de valores indevidamente cobrados pela União e desejam compensá-los com débitos tributários futuros.

De acordo com o texto, as compensações estão sujeitas a limites estabelecidos pelo Ministério da Fazenda, aplicáveis somente a créditos superiores a R$ 10 milhões. O limite mensal não pode ser inferior a 1/60 do valor total do crédito demonstrado e atualizado na data de solicitação da compensação inicial.

Uma portaria emitida em janeiro de 2024 definiu os parâmetros para a compensação, podendo se estender até 60 meses para créditos que ultrapassem R$ 500 milhões.

Fonte: Portal Contábeis