Está em análise na Câmara dos Deputados, o projeto de lei (PL) 5.112/23 que isenta de multa o contribuinte que apresentar a informação inexata no Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) quando divergir com a Receita Federal sobre a interpretação da legislação tributária.
Sobre o Lalur, ele trata-se de um documento que as empresas são obrigadas a preencher para apurar o Imposto de Renda (IR).
Diante disso, na prática, a proposta dá relevância de lei a uma decisão recente da 2ª turma do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) a respeito desse assunto.
A turma, na ocasião, determinou que a penalidade poderá ser aplicada somente se existir erro ou omissão no documento fiscal, e não quando existir divergência de entendimento entre a Receita e empresa sobre o pagamento do tributo.
Vale lembrar que, atualmente, a legislação prevê uma multa de 3% do valor que foi omitido, inexato ou incorreto no Lalur.
De acordo com o autor do projeto, deputado Jonas Donizette, a decisão da turma do Carf acaba reconhecendo que a multa não pode ser usada para impor ao contribuinte um tipo de entendimento legal.
Além disso, Donizette ainda explica que não é razoável a aplicação de multa somente por discordância na interpretação da legislação e que o erro ou omissão acontece se a informação for diferente do que de fato a empresa praticou.
Com informações da Câmara dos Deputados
Fonte: Portal Contábeis