artisan selection travel stories escort listings exclusive offers official site ceramic mugs home decor travel stories storefront adult services local directory home decor online store urban lifestyle escort listings best deals best deals product catalog home decor official site escort listings urban lifestyle local directory ceramic mugs storefront adult services creative works best deals shop now product catalog escort listings local directory buy online urban lifestyle handmade gifts product catalog official site shop now escort listings exclusive offers online store ceramic mugs premium collection travel stories escort listings exclusive offers exclusive offers storefront local directory online store home decor city guide exclusive offers adult services urban lifestyle creative works travel stories home decor local directory home decor
Trabalhista

Exame toxicológico: empregadores devem aplicar exames surpresa

Começou a valer na última quinta-feira (1º) a nova regra do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que obriga que os resultados de exames toxicológicos para trabalhadores que atuam como motoristas sejam incluídos no eSocial.

Com a mudança, a partir de agora os motoristas de carga ou de passageiros passarão por exames toxicológicos “surpresa”, a serem realizados sem aviso prévio pelos empregadores, com seleção dos profissionais de forma aleatória. O objetivo é que todos sejam testados eventualmente de forma imparcial. Os motoristas que forem incluídos no processo aleatório de seleção mas não foram escolhidos para teste naquele momento terão certificado registrado pelo próprio sistema.

O exame toxicológico consegue detectar substâncias consumidas entre seis e oito meses antes do exame.

A nova exigência tem o objetivo de aumentar a segurança nas estradas e garantir um maior controle sobre o consumo de substâncias que possam comprometer a capacidade de direção desses profissionais.

A novidade altera a regulamentação prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , estabelecendo que as empresas devem custear os exames e realizá-lo previamente à admissão e desligamento do empregado, além de periodicamente, a cada dois anos e seis meses.

Saiba mais:

eSocial: exame toxicológico para motoristas será obrigatório a partir de agosto

 

Fonte: Portal Contábeis