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Empresarial

FAP: consulta já pode ser feita pelo gov.br

O sistema que as empresas utilizam para consultar o valor do Fator Previdenciário de Prevenção (FAP) . bem como apresentar contestação e recurso ao FAP atribuído a cada estabelecimento, foi modernizado.

A partir desta segunda-feira (5), as empresas já puderam realizar a consulta via gov.br e não mais pela senha de serviços previdenciários cadastrada na Receita Federal.

O novo sistema garante uma consulta mais fluida, além de adequar a estrutura às novas tecnologias disponíveis e alterar a forma de acesso.

A partir de agora, a consulta ao FAP está disponível neste endereço. As orientações sobre a utilização desta nova ferramenta e a forma de acesso estão disponíveis neste link no item “Documentos de apoio”.

A nova forma de acesso tem como finalidade substituir a aplicação anteriormente utilizada, permitindo a consulta ao FAP e aos elementos do cálculo, bem como o envio e a consulta de contestações e recursos apresentados pela empresa. 

No entanto, para garantir que todos os usuários possam se adaptar ao novo formato de apresentação dos dados, haverá um período de convivência de 41 dias no qual será possível acessar as informações tanto pelo site da Previdência por meio da mesma senha que é utilizada pelas empresas para outros serviços de contribuições previdenciárias, como pelo gov.br.

Destaca-se que as informações exibidas em ambas as aplicações são as mesmas, visto que a base de dados é única, alterando-se apenas o layout de apresentação e a experiência de usabilidade.

A partir do dia 15 de janeiro, a aplicação antiga será descontinuada e a consulta aos elementos do FAP, assim como o cadastramento e o acompanhamento das contestações e recursos, serão feitos somente por meio da conta “gov.br

A mudança decorre da necessária modernização tecnológica do sistema FAPWeb e da utilização de autenticação dos usuários a partir do sistema atualmente utilizado em diversos serviços públicos, qual seja, a conta “gov.br“, tornando o serviço mais acessível e eficiente.

Eventuais dúvidas e problemas identificados devem ser reportados para o e-mail subsidios.cgsat@economia.gov.br.

Com informações do Ministério do Trabalho e Previdência

Fonte: Portal Contábeis