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Trabalhista

FGTS: saldo pode ser penhorado para pagar dívidas

Em 2023, uma decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) flexibilizou o salário do devedor, algo que é protegido e considerado até então impenhorável, exceto nos casos de pensão alimentícia. 

Agora, no início de 2024, nesta mesma linha, uma decisão proferida pela juíza Ana Cristina Viegas Lopes de Oliveira, da 10ª Unidade Jurisdicional Cível da Comarca de Belo Horizonte, determinou a penhora de 20% de eventuais valores de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do devedor até o débito ser integralmente satisfeito. 

Segundo os autos, o credor chegou a alegar ter buscado o pagamento do crédito por diversos meios, mas não obteve sucesso. Além disso, os bens e valores no patrimônio do devedor foram buscados, mas nada foi encontrado e após fazer consultas nas declarações de Imposto de Renda (IR) do devedor na Receita Federal, o credor pediu o bloqueio do saldo do FGTS.

Conforme explica a especialista em recuperação de créditos, Renata Belmonte, o saldo do FGTS pode sim ser penhorado, uma vez que é considerado verba salarial, porém pondera que a decisão vale apenas para o dinheiro que já está na conta. 

“Quando o trabalhador for ao banco sacar suas verbas, ele não terá a penhora realizada ali, na hora do caixa. O dinheiro precisa estar na conta dele. As verbas, quando recebidas pelo trabalhador, podem ser colocadas em sua conta corrente, e isso seguirá a ordem de penhora comum”. 

Nesse tipo de situação, a especialista aponta que a opção de usar o Fundo para quitação de dívidas deve seguir uma ordem estabelecida pelo Código de Processo Civil. 

“A penhora do FGTS vem no ´final da fila’ da execução, após todas as tentativas de recuperação do valor que restaram infrutíferas”, diz.

Quitar dívida pelo saque-aniversário

Nessa mesma linha de raciocínio, a advogada lembra também que a modalidade saque-aniversário do FGTS também já deve estar no radar dos credores. 

“É um movimento que muitos já estão atentos para tentarem a satisfação do crédito. Entretanto, vejo com menor efetividade, uma vez que para que haja uma penhora, é preciso que exista uma ordem judicial, e o saque salário é feito de acordo com o cronograma estabelecido pelo governo, que se baseia na data de aniversário da pessoa”, argumenta.

Belmonte entende que essa prática de cobrança pode sim virar uma tendência, se tratando de um dinheiro seguro. 

“O FGTS é considerado verba salarial, todavia, como temos acompanhado, essa regra vem sendo mitigada, visando a satisfação da execução. Muitos devedores retiram todos os bens de seu nome, visando frustrar os credores. No caso do FGTS, o devedor não consegue realizar essa manobra, de modo que os credores, atentos à mitigação da regra da impenhorabilidade salarial, têm, cada vez mais, feito esse pedido de penhora”, conclui.

Com informações da M2 Comunicação Jurídica

Fonte: Portal Contábeis