artisan selection travel stories escort listings exclusive offers official site ceramic mugs home decor travel stories storefront adult services local directory home decor online store urban lifestyle escort listings best deals best deals product catalog home decor official site escort listings urban lifestyle local directory ceramic mugs storefront adult services creative works best deals shop now product catalog escort listings local directory buy online urban lifestyle handmade gifts product catalog official site shop now escort listings exclusive offers online store ceramic mugs premium collection travel stories escort listings exclusive offers exclusive offers storefront local directory online store home decor city guide exclusive offers adult services urban lifestyle creative works travel stories home decor local directory home decor
Tributário

Ganhos de até R$ 2,2 mil com apostas em bets terão isenção de IR

A Receita Federal anunciou nesta terça-feira (7) uma nova portaria que amplia as isenções fiscais para apostas esportivas, estendendo os benefícios da isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para prêmios de até R$ 2.259,20. Essa mudança marca a inclusão das chamadas “apostas de quotas fixas”, popularmente conhecidas como ‘bets’, no rol de modalidades isentas de tributação, equiparando-as aos tradicionais jogos de loteria.

O valor estipulado pela Receita Federal representa o limite da primeira faixa de isenção do IR, oferecendo alívio financeiro para os apostadores que conquistam prêmios dentro desse patamar. A medida entra em vigor imediatamente a partir da data de publicação da portaria, garantindo aos jogadores a vantagem de receberem seus prêmios sem qualquer dedução tributária.

Essa iniciativa segue a esteira da regulação do mercado de apostas esportivas, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro do ano passado, após a devida aprovação no Congresso Nacional. Inicialmente, a legislação estabelecia uma tributação de 15% sobre os prêmios obtidos nessa modalidade. No entanto, a nova portaria da Receita Federal alinha o tratamento fiscal das apostas esportivas com o já adotado para os jogos tradicionais de loteria.

Um aspecto importante delineado pela norma é a forma de cálculo do imposto, que incidirá sobre o prêmio líquido, correspondente à diferença entre o valor recebido e o montante apostado em cada aposta, após o desfecho do evento esportivo real ou virtual. Destaca-se que não serão aceitas deduções referentes a perdas provenientes de apostas.

As apostas esportivas de quota fixa, caracterizadas pela transparência na taxa de retorno no momento da aposta, passam agora a ser devidamente regulamentadas, englobando modalidades como apostas virtuais, físicas, eventos esportivos reais e virtuais, bem como jogos online. Além disso, a legislação determina que 88% da arrecadação proveniente das apostas em ‘bets’ será destinada à cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria de quotas fixas, enquanto os 12% restantes serão distribuídos para diversas áreas, com destaque para Esporte e Turismo.

Fonte: Portal Contábeis