artisan selection travel stories escort listings exclusive offers official site ceramic mugs home decor travel stories storefront adult services local directory home decor online store urban lifestyle escort listings best deals best deals product catalog home decor official site escort listings urban lifestyle local directory ceramic mugs storefront adult services creative works best deals shop now product catalog escort listings local directory buy online urban lifestyle handmade gifts product catalog official site shop now escort listings exclusive offers online store ceramic mugs premium collection travel stories escort listings exclusive offers exclusive offers storefront local directory online store home decor city guide exclusive offers adult services urban lifestyle creative works travel stories home decor local directory home decor
Tecnologia

GDRAIS Genérico já está disponível

No dia 5 de abril, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) disponibilizou no Portal da Relação Anual de Informações Sociais o programa GDRAIS Genérico para declarações referentes aos anos-bases de 1976 a 2022.

Diante disso, é importante destacar que as declarações do ano-base passado (2023) só podem ser feitas via eSocial, inclusive para o poder público.

Sobre o programa GDRAIS Genérico, ele possui três finalidades básicas, sendo elas:

  1. Gerar a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ;
  2. Analisar arquivo RAIS;
  3. Transmitir arquivo RAIS para envio pela internet da declaração do estabelecimento.

Dispensa do GDRAIS Genérico

Ficam desobrigados de declarar a RAIS pela aplicação GDRAIS Genérico as empresas e empregadores que são obrigados a transmitir as informações pelo eSocial.

As empresas desobrigadas de enviarem a declaração da RAIS Genérica seguirão os seguintes critérios:

  • Dos grupos 1,2,3 e 4: possibilidade de envio de declarações via GDRAIS Genérico até o ano-base 2018;
  • Do grupo 3: possibilidade de envio de declarações via GDRAIS Genérico até o ano-base 2021;
  • Do grupo 4: possibilidade de envio de declarações via GDRAIS Genérico até o ano-base 2022.

Considerando o cronograma de implantação do eSocial e os termos do Portal MTP nº 671/2021, as entidades do grupo 1, 2, 3 e 4 do eSocial devem declarar a RAIS ano-base 2023 diretamente no sistema.

Dessa forma, a partir do ano-base 2023, as declarações serão feitas das extrações diretamente dos bancos de dados do eSocial e, se as informações por estabelecimentos públicos ou privados não forem prestadas, poderá causar prejuízos aos trabalhadores e penalidades, nos termos da legislação vigente.

Fonte: Portal Contábeis