Tecnologia

Google e JusBrasil condenados por vazamento de dados pessoais sensíveis

O 4º Juizado Especial Cível de Brasília ordenou que a Google Brasil e a Goshme Soluções para a Internet, também conhecida como JusBrasil, excluam dos resultados de pesquisa os detalhes sensíveis de processos conforme solicitado pela autora dos mesmos. Além disso, a JusBrasil foi condenada a pagar R$ 4 mil em danos morais.

A demanda foi apresentada pela autora, que alega que as rés mantêm em seus sítios na internet informações que violam sua privacidade e honra, expondo uma situação de violência doméstica pela qual passou e que resultou em processo judicial.

Em sua defesa, a Google Brasil argumenta ser apenas uma provedora de serviço de busca, sem controle editorial sobre o conteúdo indexado. Alega que opera dentro dos limites legais e que remove conteúdos mediante ordens judiciais específicas. Por sua vez, a JusBrasil afirma não ter responsabilidade sobre os conteúdos gerados por usuários, seguindo as diretrizes do Marco Civil da Internet para a remoção de conteúdo.

Ao julgar o caso, a juíza ressalta que, embora as rés desempenhem um importante serviço público, isso não as exime de realizar uma filtragem mínima para evitar a exposição indevida de pessoas envolvidas em processos judiciais. 

Ela destaca ainda que mesmo não se tratando de processos em segredo de justiça, aqueles relacionados a direitos de família e violência doméstica são naturalmente sensíveis e devem ser publicados de forma restrita, de modo a não identificar os envolvidos nem divulgar seus dados pessoais.

A magistrada conclui que a JusBrasil expôs inadequadamente a autora, incluindo dados pessoais, e que, apesar de extrair informações de sítios públicos de diversos tribunais do Brasil, falhou em filtrar adequadamente, expondo as pessoas envolvidas. Desta forma, a situação resultou em danos morais para a autora, devido à evidente violação de seus direitos de personalidade causada pela falha no serviço da empresa ré.

A decisão final ressalta que cabe recurso, deixando aberta a possibilidade para as partes contestarem o veredito.

Fonte: Portal Contábeis