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Economia

Governo amplia subvenções para habitação com recursos do FGTS

Em uma ação conjunta, os Ministérios das Cidades e da Fazenda publicaram a Portaria Interministerial MCID/MF Nº 4, de 28 de março de 2024, que estabelece normas para a concessão de subvenções econômicas e a remuneração de gestores operacionais e agentes financeiros. Esta medida é destinada a reforçar a linha de atendimento de provisão financiada de unidades habitacionais, tanto novas quanto usadas, em áreas urbanas, dentro do escopo do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV).

A regulamentação foi formulada com base nas atribuições conferidas pelo artigo 87 da Constituição Federal, e nos artigos 20 e 29 da Lei nº 14.600 de 2023, artigo 19 da Lei nº 14.620 de 2023, e artigo 2º do Decreto nº 11.439 de 2023. Esses dispositivos legais são fundamentais para a estruturação e implementação das políticas habitacionais de interesse social no Brasil.

Limites de subvenção econômica

O artigo 1º da portaria estabelece um limite de subvenção econômica de R$ 55 mil por operação de crédito, financiada com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) . Este valor é destinado às pessoas físicas participantes dos programas de Habitação Popular, financiados por emendas parlamentares, no âmbito do MCMV Cidades-Emendas.

Atualização dos limites de subvenção

A portaria também prevê a atualização bienal dos valores de subvenção, com base na variação dos custos aferidos pelo Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI). Esta atualização será mantida pela Caixa Econômica Federal, conforme previsto no Decreto nº 7.983 de 2013.

As subvenções econômicas destinam-se a famílias classificadas nas faixas de renda definidas nas alíneas “a”, “b” e “c” do inciso I do artigo 5º da Lei nº 14.620 de 2023. A regulamentação específica é de responsabilidade do Ministério das Cidades.

Recursos orçamentários da União

O artigo 2º da portaria detalha a concessão de subvenções com recursos orçamentários da União para complementar os descontos concedidos pelo FGTS. Esta concessão deve seguir as diretrizes do Conselho Curador do FGTS e a regulamentação do Ministério das Cidades.

Conforme o artigo 3º, a aplicação de recursos orçamentários da União para financiar unidades habitacionais será regulamentada por ato do Ministério das Cidades, observando as diretrizes da Lei nº 14.620 de 2023 e demais regulamentos pertinentes.

A Caixa Econômica Federal é designada como gestora operacional dos recursos orçamentários da União destinados à linha de atendimento do programa. Sua remuneração será de 0,5% dos recursos aportados, conforme o artigo 4º.

Na modalidade MCMV Cidades-Emendas, os agentes financeiros receberão uma remuneração de 2% dos recursos aportados, cobrindo custos operacionais, conforme o artigo 5º.

O artigo 6º detalha as tarifas cobradas pela Caixa Econômica Federal para a gestão de recursos de entes públicos subnacionais no MCMV Cidades-Contrapartidas. Essas tarifas variam conforme o número de adesões, com valores especificados de R$ 247.681,58 a R$ 515.809,52 mensais.

Revisão das remunerações

As remunerações poderão ser revisadas a cada dois anos, conforme o artigo 8º. Propostas de revisão devem ser enviadas ao Ministério das Cidades seis meses antes do término do biênio vigente. A análise conjunta dos Ministérios das Cidades e da Fazenda determinará a manutenção ou ajuste dos valores.

A Portaria Interministerial MCID/MF Nº 4 entrou em vigor na data de sua publicação, estabelecendo um novo marco regulatório para a concessão de subvenções econômicas no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida.

Fonte: Portal Contábeis