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Economia

Governo anuncia lançamento do programa Desenrola para julho

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou nesta segunda-feira (5) o lançamento do novo programa de renegociação de dívidas do governo, o Desenrola, voltado para pessoas físicas com nome sujo e dívidas de até R$ 5 mil.

Com início previsto já para julho deste ano, o Desenrola será voltado para brasileiros de baixa renda e permitirá quitar com desconto débitos abertos até 2022.

A medida provisória (MP) do programa foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva também nesta segunda-feira. 

De acordo com a MP, um ato do Ministro de Estado da Fazenda regulamentará as condições necessárias à implementação do Desenrola Brasil.

As renegociações de dívidas no âmbito do Desenrola Brasil deverão ser contratadas até 31 de dezembro de 2023

Segundo Haddad, o programa deve alcançar 30 milhões de brasileiros nessa situação e os interessados poderão negociar a modalidade diretamente com os bancos pelo sistema do governo que será lançado especialmente para o Desenrola.

As renegociações valerão apenas para dívidas adquiridas até dezembro do ano passado. Para justificar a decisão, o ministro afirmou: “não queremos criar inadimplência nova, é um programa que lida com a pandemia”.

O Desenrola terá como apoio o Tesouro Nacional, permitindo que o governo compre com desconto a carteira de dívidas dos bancos dos clientes endividados, dando a garantia que receberão de volta, pago pelo governo, o valor da conta ou empréstimo não pago pelo cliente.

Quem pode participar do Desenrola Brasil:

– Na condição de devedores: pessoas físicas inscritas em cadastros de inadimplentes;

– Na condição de credores: pessoas jurídicas de direito privado responsáveis pela inscrição de devedores em cadastros de inadimplentes; e

– Na condição de agentes financeiros: instituições financeiras criadas por lei própria ou autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que detenham autorização para realizar operações de crédito.

O programa será dividido em 2 faixas, sendo:

Faixa 1

As dívidas de natureza privada, de pessoas físicas inscritas em cadastro de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022 que:

– Tenham renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos; ou

 – Estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico.)

Faixa 2

Os agentes financeiros habilitados oferecerão a possibilidade de renegociação de dívidas às pessoas físicas, no âmbito do Desenrola Brasil – Faixa 2, apurar crédito presumido m montante total limitado ao menor valor entre:

– O saldo contábil bruto das operações de crédito concedidas no âmbito do Desenrola Brasil – Faixa 2; e

– O saldo contábil dos créditos decorrentes de diferenças temporárias.

 

Fonte: Portal Contábeis