O governo federal anunciou recentemente uma alteração significativa na regulamentação do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), um tributo de responsabilidade municipal e do Distrito Federal que recai sobre o comprador de uma propriedade. Essa mudança foi formalizada no segundo projeto de lei complementar da reforma tributária, que já foi encaminhado ao Congresso Nacional para deliberação.
De acordo com a nova regra proposta, a cobrança do ITBI passará a ocorrer no momento da assinatura do contrato de compra e venda do imóvel, em vez de no registro do imóvel em cartório, como é feito atualmente. Essa alteração visa simplificar o processo de transferência de propriedades e agilizar a arrecadação tributária pelos municípios.
Apesar das intenções de simplificação, a proposta tem enfrentado resistência significativa por parte dos tributaristas e advogados especializados. Muitos profissionais da área jurídica argumentam que a antecipação da cobrança do imposto contraria decisões judiciais anteriores e pode gerar mais disputas judiciais no futuro.
Especialistas apontam que a antecipação do ITBI pode ser vista como um retrocesso, reabrindo discussões que já haviam sido pacificadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em um julgamento de 2021, o STF determinou que o fato gerador do ITBI ocorre apenas com a transferência efetiva da propriedade, formalizada pelo registro em cartório.
Detalhes da proposta
A minuta do projeto de lei encaminhada à Casa Civil permitia que as prefeituras cobrassem o ITBI em dois momentos anteriores à transferência definitiva da propriedade:
Na assinatura da escritura pública: Este é um contrato oficial de compra e venda realizado na presença de um tabelião.
Na cessão dos direitos de aquisição do imóvel: esta situação ocorre quando o direito de compra de um imóvel em construção é transferido para outra pessoa.
Devido às críticas, a possibilidade de cobrança na cessão dos direitos foi retirada antes de o projeto ser enviado ao Congresso. No entanto, a previsão de cobrança no ato da assinatura da escritura pública permanece, gerando preocupação entre advogados e tributaristas quanto ao risco de novas judicializações.
A mudança na regra do ITBI, defendida por alguns municípios como São Paulo, pode ter impactos significativos em âmbito nacional. A capital paulista já permite a cobrança do imposto na assinatura da escritura ou na cessão dos direitos, e a nova proposta visa estender essa prática a todo o país.
Para o secretário executivo da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), Gilberto Perre, a alteração traz pouca mudança prática ao que já estava previsto na minuta inicial. Segundo ele, a exclusão de um dos incisos não altera substancialmente a essência do texto, que ainda prevê a cobrança do imposto no momento da assinatura da escritura pública.
Com informações Estado de S. Paulo
Fonte: Portal Contábeis