O Governo Federal implementou mudanças nas regulamentações dos planos de previdência privada, visando tornar esse tipo de investimento mais atrativo para os poupadores.
As atualizações, provenientes do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), vinculado ao Ministério da Fazenda, prometem impulsionar a concorrência no mercado e oferecer uma ampla gama de opções de recebimento de renda aos investidores.
As alterações, descritas nas resoluções 463/2024 e 464/2024 do CNSP, aplicam-se exclusivamente a novas adesões, entrando em vigor quando os planos completam 25 anos. O processo decisório envolveu consulta pública ao longo de 2022, promovendo um amplo debate com a sociedade civil e participantes do setor.
Principais mudanças nas resoluções CNSP 463/2024 e 464/2024
Entenda as mudanças nos produtos Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL):
- Os planos de previdência privada, VGBL e PGBL, agora apresentam características de acumulação, com o investimento futuro convertido em renda;
- A distinção tributária essencial: VGBL tem tributação sobre rendimentos, enquanto PGBL incide sobre o valor total resgatado ou recebido.
Inclusão automática para planos instituídos:
- Resoluções impõem adesão automática para planos instituídos, simplificando o processo para participantes;
- Trabalhadores contratados por empresas com planos de previdência serão automaticamente incluídos, eliminando a necessidade de manifestação de interesse.
Adequação e responsabilidade das seguradoras:
- Introdução do conceito de suitability, garantindo ajuste entre perfil do participante e tipo de investimento;
- Seguradoras agora devem alertar poupadores sobre desajustes, aconselhando, por exemplo, a redução de riscos para aqueles próximos à aposentadoria.
Tempo de decisão flexível e juros correntes:
- Participantes podem decidir a forma de usufruir dos benefícios próximo ao período de fruição;
- Cálculo da renda agora utiliza juros alinhados ao mercado no momento dos desembolsos.
Liberalidade na escolha da forma de recebimento:
- Maior liberdade para escolha da forma de receber a renda, incluindo opções combinadas;
- Opção de receber renda mesmo durante o período de acumulação, com a possibilidade de suspender a acumulação temporariamente.
Portabilidade para estimular concorrência e evitar brechas tributárias:
- Participantes podem comparar condições entre seguradoras e portar parte do acumulado;
- Regra para evitar brechas tributárias, limitando a manutenção de mais de R$ 5 milhões em um plano VGBL quando familiares detêm mais de 75% das cotas do fundo atrelado.
Fonte: Portal Contábeis