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Diversos

Governo suspende prova de vida no Rio Grande do Sul

O Ministério da Gestão e Inovação (MGI) anunciou, por meio da Portaria 3.659/24 publicada nesta segunda-feira (3) no Diário Oficial da União, a suspensão temporária da atualização cadastral obrigatória para a comprovação de vida dos beneficiários do Sistema de Administração de Pessoas (Siape) residentes no Rio Grande do Sul.

A comprovação de vida é um requisito fundamental para a continuidade do pagamento dos benefícios a aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (SIPEC). 

A medida que suspende o processo de atualização cadastral até o dia 31 de outubro de 2024.

Com a mudança, as pessoas beneficiárias que fazem aniversário entre os meses de março e outubro devem realizar a comprovação de vida entre 1º novembro e 31 de dezembro de 2024.

No entanto, a portaria especifica que esta suspensão não se aplica aos beneficiários que tiveram o pagamento suspenso a partir de 1º de maio de 2024.

A suspensão temporária visa garantir que os beneficiários não sofram interrupções em seus pagamentos devido a impossibilidades momentâneas de realizar a prova de vida.

O que é a prova de vida?

A prova de vida é um procedimento anual exigido para garantir que os beneficiários de aposentadorias, pensões e outros benefícios continuem a receber seus pagamentos regularmente. 

Esse procedimento visa prevenir fraudes e assegurar que os recursos públicos sejam destinados corretamente aos cidadãos que realmente têm direito.

Medidas emergenciais no Rio Grande do Sul

A decisão de suspender temporariamente a prova de vida é uma das várias iniciativas do governo federal para enfrentar a situação de calamidade pública no Rio Grande do Sul. 

A suspensão busca minimizar o impacto sobre a população que depende desses benefícios, oferecendo um prazo estendido para a realização da atualização cadastral.

Os beneficiários devem acompanhar as comunicações oficiais do Ministério da Gestão e Inovação para se manterem informados sobre qualquer alteração adicional nos procedimentos.

Fonte: Portal Contábeis