artisan selection travel stories escort listings exclusive offers official site ceramic mugs home decor travel stories storefront adult services local directory home decor online store urban lifestyle escort listings best deals best deals product catalog home decor official site escort listings urban lifestyle local directory ceramic mugs storefront adult services creative works best deals shop now product catalog escort listings local directory buy online urban lifestyle handmade gifts product catalog official site shop now escort listings exclusive offers online store ceramic mugs premium collection travel stories escort listings exclusive offers exclusive offers storefront local directory online store home decor city guide exclusive offers adult services urban lifestyle creative works travel stories home decor local directory home decor
Contábil

Guia de perguntas e respostas sobre a Declaração de Não Ocorrência

O ano começou cheio de obrigações para a classe contábil que, entre outras entregas, deve enviar até o dia 31 de janeiro a Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo relativa aos seus clientes.

A declaração é obrigatória para alguns profissionais e deve ser entregue ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) dentro do prazo, do contrário, haverão severas penalidades.

Para saber mais detalhes sobre a Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas, o Portal Contábeis conversou com o contador, especialista consultor de Compliance e Perito Contábil Luiz Fernando Nóbrega. Confira abaixo e tire as suas dúvidas sobre o tema.

Qual a importância e a função do envio da Declaração de Não Ocorrência?

O profissional da contabilidade ao ser inserido como Pessoa Obrigada na Lei 9613/98 passou a ter o múnus público de contribuir no combate ao processo de lavagem de dinheiro no Brasil.

A Declaração de Não Ocorrência é uma informação que o profissional dá sinalizando que durante todo o exercício anterior à comunicação não houve nenhuma operação suspeita de lavagem de dinheiro.

A comunicação ainda faz com que o profissional esteja em conformidade com a legislação da profissão contábil.

Quem deve enviar?

De acordo com o artigo 1° da Resolução 1530/2017 todos os profissionais e Organizações Contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contabilidade, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, nas seguintes operações, realizadas por pessoas físicas ou jurídicas I – de compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais, ou participações societárias de qualquer natureza;

II – de gestão de fundos, valores mobiliários ou outros ativos;

III – de abertura ou gestão de contas bancárias, de poupança, investimento ou de valores mobiliários;

IV – de criação, exploração ou gestão de sociedades de qualquer natureza, fundações, fundos fiduciários ou estruturas análogas;

V – financeiras, societárias ou imobiliárias; e

VI – de alienação ou aquisição de direitos sobre contratos relacionados a atividades desportivas ou artísticas profissionais.

A exceção está no parágrafo único que dispõe que a obrigação não se aplica aos profissionais da contabilidade com vínculo empregatício em organizações contábeis.

O que deve ser informado durante o preenchimento?

A informação na Declaração de Não Ocorrência é atestar que não houve no exercício anterior à comunicação qualquer atividade suspeita de lavagem de dinheiro a qual o profissional seja responsável técnico.

Lembrando que esta comunicação deve ser informada diretamente no Site do Conselho Federal de Contabilidade.

Quem perder o prazo, quais as consequências?

O não cumprimento sujeita o profissional às sanções previstas no Art. 27 do Decreto-Lei n.º 9.295/1946, independentemente da aplicação do Art. 12 da Lei n.º 9.613/1998.

Se um profissional detectar que houve ocorrência, qual o procedimento?

Neste caso o profissional deve fazer o que chamamos de comunicação positiva diretamente no site do COAF através do Sistema SISCOAF a qual deve conter o detalhamento das operações realizadas, o relato do fato ou fenômeno suspeito e a qualificação dos envolvidos, destacando os que forem pessoas expostas politicamente. De acordo com o artigo 6° da Resolução CFC 1530/2017.

A comunicação de ocorrência (positiva) deve ser munida de várias informações. Além disso, a comunicação no SISCOAF é através de login, ou seja, o profissional deve se identificar ao fazê-la. Mas é importante salientar duas situações que protegem o profissional:

  1. Segundo o artigo 18, parágrafo único as declarações previstas nesta Resolução serão protegidas por sigilo;
  2. O profissional não pode por força do artigo 9º da Resolução 1530/2017 dar ciência aos clientes de eventual comunicação.

 

Fonte: Portal Contábeis