artisan selection travel stories escort listings exclusive offers official site ceramic mugs home decor travel stories storefront adult services local directory home decor online store urban lifestyle escort listings best deals best deals product catalog home decor official site escort listings urban lifestyle local directory ceramic mugs storefront adult services creative works best deals shop now product catalog escort listings local directory buy online urban lifestyle handmade gifts product catalog official site shop now escort listings exclusive offers online store ceramic mugs premium collection travel stories escort listings exclusive offers exclusive offers storefront local directory online store home decor city guide exclusive offers adult services urban lifestyle creative works travel stories home decor local directory home decor
Trabalhista

Horário de verão: o que muda no expediente do trabalho?

A volta do horário de verão está prevista para o segundo semestre de outubro, gerando mudanças na jornada e dúvidas sobre a contabilização das horas trabalhadas. Com o adiantamento dos relógios em uma hora, muitas empresas devem ajustar os horários de entrada, saída e intervalos dos funcionários, sem alterar a carga horária total. 

O principal objetivo da medida é otimizar o consumo de energia elétrica e aproveitar melhor a luz natural, mas traz implicações para os direitos dos trabalhadores, que precisam entender como funcionará a compensação de horas para evitar prejuízos.

Na prática, o horário de verão consiste em adiantar os relógios em uma hora e, por esse motivo, muitas empresas acabam ajustando o horário de entrada e saída dos funcionários para se adequar ao novo horário. Além disso, algumas organizações ainda fazem adaptações nos horários de intervalo, por exemplo, momentos para descanso e alimentação.Vale lembrar que o objetivo central do horário de verão é otimizar o consumo de energia elétrica e aproveitar melhor a luz natural, especialmente nos horários de pico. Assim, com o adiantamento dos relógios, a população pode aproveitar mais a luz do dia e reduzir o consumo de eletricidade.

Diante desse futuro cenário aos trabalhadores brasileiros, é fundamental destacar que a jornada de trabalho não pode ser reduzida em razão do novo horário. Assim, o trabalhador, no dia que o horário é adiantado, que cumpre a jornada integral de trabalho terá registado uma hora a mais no ponto, no entanto não é considerada uma hora extra, já que no dia que o horário volta ao normal, o trabalhador terá registrado uma hora a menos, funcionando como uma compensação.

Fonte: Portal Contábeis