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Tecnologia

IA: Senado debate regras para utilização

Desde o ano passado, uma proposta de regulamentação do uso de tecnologias de automação e inteligência artificial (IA) tramita no Senado Federal e, atualmente, o projeto de lei (PL) nº 2338 está em debate na Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil.

Conforme o artigo 17, no campo trabalhista, há um alto risco nos sistemas usados para “repartição de tarefas e controle e avaliação do desempenho”, características comuns entre aplicativos de prestação de serviços.

O artigo 27 descreve que se o sistema for assim classificado, o fornecedor ou operador deve responder pelos danos causados, conforme sua participação. No entanto, para evitar isso, o artigo 20 cita que devem ser adotadas medidas de governança, tal como controle de vieses.

Para advogados especialistas nas áreas trabalhista e digital, o PL é bastante elogiado e, segundo a especialista Leticia Ribeiro, o mesmo “busca equilíbrio entre flexibilidade e segurança jurídica, seguindo os princípios da OCDE e da ONU”.

Ribeiro ainda ressalta que assim como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) se baseou na normativa europeia, a proposta segue os moldes do EU IA Act, que separa os tipos de uso de IAs segundo os níveis de risco apresentados.

Vale destacar que o artigo 17 do PL também considera que há alto risco no uso desses sistemas para fazer:

  • Recrutamento;
  • Triagem;
  • Filtragem;
  • Avaliação de candidatos;
  • Tomada de decisões sobre promoções;
  • Cessações de relações contratuais de trabalho;
  • Gestão de trabalhadores;
  • Acesso ao emprego por conta própria.

“Os temas devem chegar ao Judiciário conforme for possível observar, por exemplo, que os sistemas estão cometendo eventuais desvios de conduta, como discriminação”, diz o advogado Rafael Caetano de Oliveira.

Além disso, é importante frisar que o PL também leva em consideração o alto risco de uso da IA para fazer a “administração da justiça, incluindo sistemas que auxiliem autoridades judiciárias na investigação dos fatos e na aplicação da lei”.

Com informações do Valor Econômico

Fonte: Portal Contábeis