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Contábil

Iasb altera regras para moedas não passíveis de câmbio

O Conselho Internacional de Normas Contábeis (International Accounting Standards Board – IASB) emitiu, na última terça-feira (15), modificações à norma IAS 21, que lida com os impactos decorrentes das variações nas taxas de câmbio e a conversão de informações financeiras. Essas mudanças também são aplicáveis à Norma Brasileira de Contabilidade Técnica Geral (NBC TG) 02 (R3).

As alterações têm como objetivo melhorar a qualidade das informações apresentadas nas demonstrações financeiras das empresas, especialmente quando existe a situação em que uma moeda não pode ser facilmente trocada por outra.

A norma estabelece a exigência de que as empresas adotem uma abordagem uniforme ao avaliar a possibilidade de conversão entre diferentes moedas. Quando tal conversão não é possível, as empresas devem determinar a taxa de câmbio a ser utilizada e também divulgar essa situação de forma adequada.

Essas mudanças foram feitas em resposta aos feedbacks e opiniões das partes envolvidas no cenário contábil e visam abordar as preocupações relacionadas à diversidade de práticas contábeis em relação à falta de intercambialidade entre diferentes moedas. 

A intenção é auxiliar as empresas e investidores ao tratar de um aspecto que até então não havia sido contemplado nas normas contábeis: as consequências das variações nas taxas de câmbio.

De acordo com a Vice-Presidente do IASB, Linda Mezon-Hutter, a emenda preenche uma lacuna nas normas contábeis. 

“Visões diversas sobre a avaliação de se uma moeda pode ser trocada por outra moeda e a taxa de câmbio a ser utilizada quando isso não é possível poderiam levar a diferenças significativas nas demonstrações financeiras das empresas. As emendas melhorarão a utilidade das informações fornecidas aos investidores”, afirma.

As emendas serão consolidadas na IAS 21 e IFRS 1 em março de 2024, momento em que estarão disponíveis para os usuários com registro gratuito no site.

Essas modificações terão validade a partir dos relatórios anuais que começarem em ou após 1º de janeiro de 2025. No entanto, é permitida a adoção antecipada das novas regras.

Os assinantes digitais das IFRS e os assinantes digitais e impressos das IFRS podem baixar o documento no Navegador de Normas Contábeis IFRS e na página do projeto de Falta de Intercambialidade.

Fonte: Portal Contábeis