A partir da próxima segunda-feira, dia 22 de abril, as empresas que ainda não informaram a raça/etnia de seus empregados nos documentos trabalhistas não poderão mais usar a opção “não informada” no eSocial.
As empresas privadas e os setores públicos deverão informar a raça/etnia de seus trabalhadores conforme a autoclassificação do próprio trabalhador e a informação deve constar nos documentos trabalhistas, como formulários de admissão e demissão no emprego, Comunicação de Acidente do Trabalho, Sine e inscrição no Regime Geral de Previdência Social.
Os empregadores que ainda não fizeram esse envio já estão se deparando com um alerta no eSocial com uma mensagem de erro, informando que não poderá ser mais utilizada a opção “não informada”.
Essa mudança foi determinada por meio de Lei 14.553, de 20 de abril de 2023, alterando a Lei 12.288/2012, que instituiu o Estatuto da Igualdade Racial.
Ao tornar obrigatória a inserção sobre raça nos registros públicos e privados, o objetivo do Governo é garantir à população a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância.
Por meio da Portaria nº 1.945/2023, o Ministério da Previdência Social determinou a inclusão dos campos de raça, cor e etnia nos formulários de cadastramento daquele ministério, sendo que o campo deverá conter as identificações amarelo, branco, pardo, preto e indígena.
Já no eSocial, nos eventos que pedem informação sobre raça, não haverá mais o campo com a opção de “não informado” e os campos válidos para preenchimento sobre raça serão: 1 – Branca; 2 – Preta; 3 – Parda; 4 – Amarela; ou 5 – Indígena.
Assim, as empresas que ainda não tem a autodeclaração de seus colaboradores sobre raça e atualizaram dados na empresa devem agilizar o processo para evitar problemas.
LGPD: tenha cuidado com dados sensíveis
O empregador pode escolher a melhor maneira de coletar a informação sobre raça/etnia de seus colaboradores, conforme o perfil e o porte da sua empresa. Pode ser por meio de formulário eletrônico, resposta a e-mail ou consulta escrita direta.
Porém, independentemente de como for feita a coleta, é preciso seguir as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) , que considera dado pessoal sensível qualquer informação sobre “origem racial ou étnica”, entre várias outras características e orientações do indivíduo.
Por isso o empregador deve ter um cuidado especial para que essas informações não sejam vazadas e caiam em mãos indevidas.
Em outras palavras, os dados sobre raça/etnia podem ser coletados pela empresa e disponibilizados aos sistemas governamentais sem qualquer problema legal, desde que seja com a finalidade de uso adequado, ainda havendo total atenção e conformidade da empresa e seu contador no tratamento desses dados.
Com informações IOB Notícias
Fonte: Portal Contábeis