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Diversos

INSS 2023: benefícios começam a ser pagos na próxima semana

Os pagamentos dos benefícios aos aposentados e pensionistas devem ser efetuados a partir da próxima quarta-feira (25), de acordo com o calendário divulgado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .

Em 2023, o valor pode variar entre R$ 1.302, salário mínimo vigente, até R$ 7.507,49, teto do INSS.

O calendário de pagamento é dividido de acordo com o valor que o segurado recebe, do menor salário para o maior e conforme o número do benefício. 

Ou seja, quem recebe até um salário mínimo começa a ter o pagamento na última semana do mês de fevereiro, enquanto segurados de renda acima do piso previdenciário terão os depósitos iniciados na primeira semana do mês seguinte. Confira.

Benefícios de até um salário mínimo

Nº final do benefício

Data de recebimento do benefício

0

25 de janeiro

1

26 de janeiro

2

27 de janeiro

3

30 de janeiro

4

31 de janeiro

5

1 de fevereiro

6

2 de fevereiro

7

3 de fevereiro

8

6 de fevereiro

9

7 de fevereiro

Benefícios acima de um salário mínimo

Nº final do benefício

Data de recebimento do benefício

1 e 6

1 de fevereiro

2 e 7

2 de fevereiro

3 e 8

3 de fevereiro

4 e 9

6 de fevereiro

5 e 0

7  de fevereiro

Em janeiro, os trabalhadores com direito a até um salário mínimo receberão os depósitos referentes ao mês entre os dias 25 de janeiro e 7 de fevereiro. Já os segurados que recebem acima do piso terão direito ao pagamento a partir do dia 1º de fevereiro.

Vale lembrar que os depósitos são interrompidos em finais de semana, feriados nacionais e datas em que os bancos não operam.

Número do benefício

Vale lembrar que para saber quando o pagamento será depositado, o segurado precisa ter em mãos o número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito verificador (o que vem depois do traço).

Por exemplo, no número de benefício (NB) 123.456.789-0, o algarismo final é o 9.

Para quem recebe o benefício já “há algum tempo”, de acordo com o comunicado oficial do Ministério do Trabalho e Previdência, vale a data habitual.

Fonte: Portal Contábeis