Entrou em vigor a ação assinada pelo presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que permite aos segurados do órgão fazerem o pedido de análise documental (Atestmed) nos casos de benefício por incapacidade temporária direto na Central de Atendimento 135.
Segundo o texto, para que a formalização do Atestmed seja concluída, o usuário deve apresentar a documentação faltante pelo Meu INSS, no aplicativo de celular, pela internet, ou até mesmo ir a uma agência da Previdência Social, de preferência com um prévio agendamento pelo 135.
O requerimento de Atestmed será apenas finalizado quando todas as documentações forem apresentadas e, se o segurado não conseguir mostrar os dados, o requerimento será cancelado, no entanto, não impede o cidadão de fazer um novo a qualquer momento.
É válido destacar que o segurado tenha um atestado médico ou odontológico e um documento oficial com foto para dar andamento ao pedido na agência do INSS.
Se o segurado não tiver todos esses documentos em mãos, o mesmo poderá retornar em um outro momento, observando o prazo limite de até cinco dias a contar da data de protocolo do requerimento pela Central 135.
Atestado
Para que o segurado consiga o benefício por incapacidade temporária por meio de Atestmed, é necessária a apresentação de documentação médica ou odontológica para fins previdenciários, física ou eletrônica, legível e sem rasuras.
Além disso, para que o benefício seja concedido, é necessário ter uma documentação contendo:
- Nome completo;
- Data de emissão do (s) documento (s) médico (s) ou odontológico (os), que não poderá ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento;
- Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
- Assinatura do profissional emitente;
- Identificação do profissional emitente, com nome e registro de classe no Ministério da Saúde, ou carimbos;
- Data de início do repouso ou de afastamento das atividades;
- Prazo estimado necessário, de preferência em dias.
Com informações do Instituto Nacional do Seguro Social
Fonte: Portal Contábeis