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Diversos

INSS: contribuição do autônomo muda em 2024

A partir deste ano de 2024, os contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem se preparar para o reajuste nos valores do recolhimento, já que na virada do ano as contribuições mudaram.

O valor para o cidadão ter direito a aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte depende da categoria de cada um.

Para aqueles que se enquadram como contribuintes individuais, facultativos e donas de casa de baixa renda sobre um salário mínimo, segue o novo piso nacional, fixado em R$ 1.412.

Vale informar que a alíquota do INSS pode ser de 5%, 11% ou 20%, a depender do plano de Previdência Social e das regras de enquadramento dos profissionais.

Aqueles autônomos que contribuem com 20% sobre o salário mínimo têm direito a aposentadoria por idade ou tempo de contribuição. Enquanto isso, os trabalhadores que pagam o plano simplificado, de 11%, só conseguem o benefício da aposentadoria por idade.

O valor da contribuição para as donas de casa de baixa renda vai de R$ 66 para R$ 70,60 equivalente a 5% do piso nacional. 

Para o caso citado acima, a contribuição dá acesso também apenas à aposentadoria por idade. Apesar disso, existem outros benefícios garantidos a essa categoria, assim como no plano simplificado do INSS.

Os contribuintes facultativos, que podem pagar sobre 11% do salário mínimo, são aqueles que estão desempregados, tais como estudantes ou profissionais que perderam o emprego e estão desocupados.

Vale ainda mencionar que os autônomos donos de empresa devem pagar a contribuição ao órgão no dia 20 de cada mês sobre 20% e, neste caso, também haverá mudança do valor, passando a valer, a partir de fevereiro, R$ 282,40.

Por outro lado, os profissionais que têm registro de Microempreendedor Individual (MEI) pagam valores diferentes, dependendo da atividade exercida. A contribuição maior deve ser feita no dia 20 de fevereiro.

Na prática, a base do MEI é 5% sobre o mínimo, o equivalente a R$ 70,60 em 2024 e mais o adicional conforme a atividade. 

Para aqueles que se enquadram no MEI caminhoneiro, a contribuição é de, no mínimo, 12% do salário mínimo, correspondente R$ 169,44 neste ano. 

As cobranças de Imposto Sobre Serviços  (ISS) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias de Serviços (ICMS) dependem de especificações da carga, bem como da abrangência do território em que viaja.

Pagamento da contribuição

Para fazer o pagamento da contribuição ao INSS, é preciso emitir a Guia da Previdência Social (GPS) pelo site Meu INSS ou aplicativo. O acesso é pelo cadastro no Gov.br

Para realizar o pagamento, o mesmo pode ser feito mensalmente ou a cada trimestre, mas esta opção só é permitida para quem tem o salário mínimo como salário de contribuição. 

O mês de pagamento também é chamado de mês de competência, e os trimestres são divididos assim:

  • Janeiro/fevereiro/março (mês de competência é março);
  • Abril/maio/junho (mês de competência é junho);
  • Julho/agosto/setembro (mês de competência é setembro);
  • Outubro/novembro/dezembro (mês de competência é dezembro).

Por fim, vale ainda reforçar que o valor do trimestre deve ser quitado até o dia 15 do mês seguinte ao do último mês do intervalo.

Fonte: Portal Contábeis