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Diversos

INSS: idoso que nunca contribuiu tem direito a receber benefícios?

No Brasil, a assistência social desempenha um papel fundamental na garantia de direitos e na promoção da inclusão de grupos vulneráveis, como idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. Muitas dúvidas surgem sobre a elegibilidade e os processos para receber os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e se existe alguma concessão para quem nunca contribuiu com o instituto.

Pensando justamente no amparo desta categoria foi criado o Benefício de Prestação Continuada (BPC) que pode ser requisitado inclusive por quem nunca pagou o INSS.

Quem tem direito ao BPC?

O BPC é destinado a duas categorias principais de beneficiários:

  1. Idosos com 65 anos ou mais: qualquer pessoa nessa faixa etária, desde que cumpra os requisitos de renda, pode solicitar o benefício;
  2. Pessoas com deficiência de qualquer idade: para se qualificar, é necessário comprovar impedimentos de, no mínimo, dois anos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. A renda também deve estar dentro dos limites estabelecidos.

Renda familiar e valor do BPC

O benefício é destinado exclusivamente a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. Para ser elegível, a renda familiar por pessoa do grupo não deve ultrapassar um quarto do salário mínimo vigente. Em 2023, esse limite corresponde a R$ 330 (25% de R$ 1.320), o que significa que o somatório da renda de todos os membros do grupo familiar deve estar abaixo desse valor para que o benefício seja concedido.

Não é necessário ter contribuído ao INSS

Uma característica importante do BPC é que ele não exige contribuições ao INSS. Diferentemente de outros benefícios previdenciários, como a aposentadoria, o BPC é um benefício assistencial, o que significa que não é necessário ter feito contribuições previdenciárias para recebê-lo.

Como solicitar o BPC?

O processo de solicitação do BPC envolve algumas etapas essenciais:

  1. Cadastro no CadÚnico: o primeiro passo é se cadastrar no Cadastro Único do governo federal. Um representante da família deve comparecer a um Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) com documentos necessários, como CPF, documento com foto e título de eleitor ou carteira de trabalho de todos os membros que vivem na mesma casa;
  2. Documentos Opcionais: embora não sejam obrigatórios, documentos como comprovante de endereço e comprovante de matrícula escolar de crianças e jovens até 17 anos podem facilitar o cadastro;
  3. Solicitação pelo Meu INSS: após o cadastro no CadÚnico, a solicitação deve ser feita no site ou no aplicativo Meu INSS, seguindo as orientações específicas para o BPC;
  4. Avaliação do INSS: o INSS verificará as informações registradas no CadÚnico. Se necessário, o beneficiário será contatado para fornecer mais detalhes. No caso de pessoas com deficiência, pode ser necessária uma avaliação social e médica.

Restrições e cancelamento

É importante observar que o BPC não pode ser acumulado com outros benefícios da Seguridade Social, como aposentadorias, pensões e seguro-desemprego. No entanto, há exceções para benefícios de assistência médica e pensões de natureza indenizatória.

O benefício também não é vitalício. Se a renda da família aumentar ou se não houver mais impedimentos devido à deficiência, o BPC pode ser cancelado.

O Benefício de Prestação Continuada é uma importante forma de amparo social no Brasil, garantindo assistência a idosos e pessoas com deficiência em situações de vulnerabilidade econômica. É fundamental compreender os critérios e procedimentos para acessar esse benefício e as restrições que podem se aplicar. Para mais informações detalhadas, consulte o site oficial do INSS ou entre em contato pelo telefone 135.

Fonte: Portal Contábeis