A concessão do crédito consignado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para aposentados e pensionistas apresentou um crescimento de 54% em apenas um mês e, segundo o Banco Central, foram disponibilizados R$ 11 bilhões em janeiro de 2024, ante R$ 7,2 bilhões em dezembro do ano passado.
Apesar disso, muitas pessoas ainda têm dúvidas de como ficará o consignado e o que acontece com as parcelas devidas após a morte de um beneficiário, mesmo que o INSS e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) afirmem que a dívida é suspensa nesses casos, porém, na prática, isso não acontece.
Vale lembrar que a modalidade do crédito consignado é oferecida àqueles segurados que têm aposentadoria ou pensão alimentícia em conta corrente e o valor descontado é feito diretamente na folha de pagamento.
Com relação ao tema, uma recente decisão da 10ª Turma do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) estabeleceu a permanência de dívida de empréstimo consignado, mesmo que o segurado venha a falecer.
Conforme o entendimento do juiz federal Pablo Baldivieso, o contrato de empréstimo em questão não incluía seguro para falecimento do mutuário, o que acabava resultando no vencimento da dívida com a morte.
Logo, o óbito do consignante, conforme descrito no acordo, não anula a obrigação do empréstimo, já que a herança responde pela dívida, dentro de seus limites.
Com isso, o magistrado acabou votando para manter a sentença e concluiu que o falecimento do segurado devedor não cancela a obrigação do empréstimo e o espólio ou herdeiros acabam ficando como responsáveis pela dívida dentro dos limites da herança.
Sobre essa responsabilidade, é importante mencionar que os herdeiros não são obrigados a pagar com o próprio dinheiro, porém os bens deixados pela pessoa falecida devem ser usados para quitar a dívida que resta.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, quando há o falecimento, a família do cliente pode verificar a existência de cobertura securitária e acionar a seguradora para cobrir uma parte ou o total do valor do empréstimo.
Além disso, segundo o INSS, “os herdeiros não têm que quitar o consignado, a instituição assume o risco da operação”, assim como a Febraban explica que, nesses casos, a dívida acaba sendo extinta.
Com informações do r7
Fonte: Portal Contábeis