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INSS: o que conta ou não no tempo de contribuição para aposentadoria

Milhares de trabalhadores brasileiros podem se deparar com surpresas desagradáveis ao solicitar o benefício de aposentadoria junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) . Isso ocorre porque nem todas as experiências profissionais ao longo da vida laboral são contabilizadas para o tempo de contribuição necessário à aposentadoria. Para evitar transtornos, é essencial compreender quais situações são desconsideradas pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

Situações que não contam para o tempo de contribuição

  1. Empregos fora do RGPS: atividades que não estão vinculadas ao RGPS são automaticamente excluídas do cálculo. Este é o caso dos servidores públicos que se enquadram no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Contudo, existe a possibilidade de contagem recíproca, que permite transferir o tempo de contribuição de um regime para outro, dependendo de acordos específicos;
  2. Segurados especiais: trabalhadores rurais e pescadores artesanais, classificados como segurados especiais, têm o tempo contabilizado mesmo sem contribuição direta, desde que provem a atividade rural em regime de economia familiar. Esse grupo contribui sobre a produção, e o tempo é considerado independentemente da efetivação do pagamento;
  3. Empregadores domésticos e contribuintes individuais: para aqueles que prestam serviços como empregados domésticos ou para pessoas jurídicas (PJ), o tempo de contribuição só é considerado se houver o devido recolhimento por parte dos responsáveis tributários.

Regras específicas para benefícios por incapacidade

Trabalhadores que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez precisam ficar atentos: esses períodos só são computados se houver contribuições intercaladas, isto é, se o trabalhador retorna às atividades laborais e volta a contribuir após o afastamento. Sem essa intermitência de contribuições, o tempo de afastamento é desconsiderado. Um exemplo prático seria um trabalhador que, após dez anos de trabalho, se afastou por dois anos devido a doença e depois trabalhou mais dez anos. Como voltou a contribuir, seu tempo total considerado será de 22 anos.

Contribuição em atraso e licenças-prêmio

Contribuições em atraso, típicas de trabalhadores autônomos, somente serão contabilizadas se as dívidas forem regularizadas junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). Além disso, o tempo de serviço de monitores e alfabetizadores do Movimento Brasileiro de Alfabetização (Mobral) não é considerado, por não ser uma atividade formalmente reconhecida para fins previdenciários.

No setor público, períodos de licenças-prêmio não usufruídas não podem ser contados em dobro. Isso significa que esses períodos só são computados uma vez, mesmo que o servidor não tenha tirado a licença.

Contribuição de menores e estagiários

Estudantes em programas de aprendizagem, estagiários e bolsistas podem optar por contribuir, mas essa contribuição não é obrigatória. No caso de adolescentes menores de 16 anos, o trabalho realizado não é contabilizado para fins de aposentadoria, salvo exceções estabelecidas pela Constituição Federal. Trabalhos realizados antes dos 12 anos de idade, em contextos rurais e familiares, podem ser considerados, de acordo com decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que avaliam a realidade fática e os princípios de proteção ao menor.

Ao entender essas nuances, os trabalhadores podem planejar melhor suas carreiras e garantir que todos os períodos relevantes sejam contabilizados para a aposentadoria, evitando surpresas indesejadas no momento de solicitar o benefício.

Fonte: Portal Contábeis