A Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP) solicitou ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal mudança no pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) que são liberadas pela Justiça Federal a segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que vencem ação contra o órgão.
A OAB enviou um ofício aos bancos pedindo que os órgãos aceitem como comprovante de liberação do dinheiro o ofício requisitório expedido pelo juiz de causa ao determinar o pagamento dos atrasados.
Vale lembrar que, atualmente, para receber esses valores atrasados, os advogados precisam levar aos bancos uma certidão manual expedida em cartório, além disso, devem provar que eles têm direito de sacar o montante em nome do cliente.
A presidente da OAB-SP, Patricia Vanzolini, revela que há regiões judiciais do país que já adotam a expedição dessa certidão eletrônica, algo que também já poderia ser adotado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).
“O advogado tem que pedir para o cartório fazer uma certidão manual. O cartório tem que fazer, redigir, colocar na fila e um juiz assina, para fazer o ‘levantamento’ do dinheiro. Demora muito, é uma burocracia desnecessária. O ofício requisitório já deveria valer como certidão”, diz ela.
O presidente da Comissão de Precatórios da OAB-SP, Felippo Scolari, afirma que o prazo para liberar a certidão manual depende do cartório, mas, em média, leva cerca de 15 dias para o documento ficar pronto.
Além disso, a presidente da OAB revela que a entidade está conversando com o TRF para saber se vai implantar a certidão automática”.
O TRF-3 foi procurado pela Folha de S. Paulo e afirmou que “o setor de precatórios do TRF3 não tem conhecimento da solicitação da OAB”.
Enquanto isso, o BB revela que os procedimentos de levantamento dos valores “é único em nível nacional”.
Em nota, o banco informa que “esses procedimentos seguem as diretrizes estabelecidas pelo CJF [Conselho da Justiça Federal] e, qualquer alteração nesse processo, depende de emissão de nova normatização por parte desse Conselho”.
Da mesma forma, a Caixa afirmou que a solicitação da entidade está em avaliação dizendo que, hoje, “os saques de valores de precatórios e Requisições de Pequeno Valor nas instituições financeiras são realizados de acordo com o definido na resolução CJF nº 822/2023”.
Com informações da Folha de S. Paulo
Fonte: Portal Contábeis