Está em tramitação o projeto de lei (PL) 2474/23 que cria dois programas permanentes no campo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , são eles:
- Revisão de benefícios concedidos com indícios de irregularidade;
- Revisão de pedidos de benefícios negados com indícios de irregularidades.
Considera-se como processos com indícios de irregularidade na concessão de benefícios, segundo a proposta, aqueles que possuem potencial risco de gastos inadequados e que se enquadram nos seguintes critérios:
- Potencial acúmulo indevido de benefícios;
- Potencial pagamento indevido de benefícios previdenciários e assistenciais;
- Suspeita de óbito do beneficiário;
- Benefícios pagos em valores superiores ao teto previdenciário adotado pelo Regime Geral de Previdência Social.
Nos casos em que os pedidos são negados, consideram-se os processos com indícios de irregularidade aqueles que correm o risco de gerar gastos adicionais devido a possível condenação judicial no INSS à concessão do benefício que foi indeferido administrativamente.
Dessa forma, são equiparados a benefícios com indícios de indeferimento irregular aqueles pedidos que não forem analisados no prazo legal.
Além disso, é de competência do Tribunal de Contas da União (TCU), à Controladoria-Geral da União, ao Ministério Público, à Polícia Federal e à Força-Tarefa Previdenciária, solicitar a revisão de benefícios com indícios de deferimento e de indeferimento irregular, por meio de regulamento a ser aprovado.
É importante ainda mencionar que o texto prevê a adoção, pelo INSS, de um plano de Dados Abertos.
Esse plano de Dados Abertos terá padrões mínimos para facilitar o entendimento e a reutilização das informações por qualquer cidadão. Pode-se dizer também que o mesmo deve garantir acesso irrestrito às bases de dados em formato aberto
O autor da proposta, deputado Samuel Viana, explica que o objetivo do PL é assegurar o caráter permanente da revisão de benefícios com indícios de irregularidades.
Segundo dados do TCU, de 2017 a 2018, foram gastos R$ 92 bilhões em pagamentos de benefícios por decisões judiciais.
Fonte: Portal Contábeis