Os herdeiros e dependentes do beneficiário da Previdência Social têm direito ao pagamento de valores não recebidos até a data do óbito. Esses valores residuais são gerados quando o titular falece antes da data do pagamento do benefício, correspondendo à fração do valor do mês do óbito mais o décimo terceiro proporcional.
Procedimento para solicitação:
- Dependentes reconhecidos para o benefício de pensão por morte receberão os valores residuais junto com o pagamento regular da pensão, mediante solicitação;
- Dependentes não recebendo pensão por morte, herdeiros ou representantes legais devem apresentar alvará judicial ou partilha por escritura pública para atender à solicitação. O requerimento pode ser feito online pelo site e aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
Documentos necessários:
Do segurado falecido:
- Número do benefício;
- Número do CPF;
- Certidão de óbito.
Dos dependentes:
- Número do CPF do dependente;
- Documento de identificação com foto (Identidade, CNH, CTPS) ;
- Alvará judicial ou partilha por escritura pública (se não recebendo pensão por morte).
Do representante legal:
- Termo de Responsabilidade (modelo do INSS);
- Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda);
- Documento de identificação com foto (RG, CNH, CTPS);
- CPF do representante legal.
Classificação de dependentes
- Classe 1: cônjuge, companheiro(a) e filhos não emancipados menores de 21 anos ou com invalidez grave;
- Classe 2: pais;
- Classe 3: irmãos não emancipados menores de 21 anos ou com invalidez grave.
Os dependentes de mesma classe competem em igualdade, com a comprovação de dependência de uma classe excluindo as demais, respeitando a ordem estabelecida.
Esta medida busca assegurar o direito dos beneficiários e simplificar o processo de solicitação de valores residuais da Previdência Social.
Fonte: Portal Contábeis