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Diversos

INSS terá 30 dias para analisar benefícios bloqueados; entenda

Novas regras do governo federal começam a valer para bloqueio e suspensão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em casos de suspeita de irregularidades. A partir de agora, o benefício é bloqueado de forma cautelar antes que o segurado se defenda.

O segurado que receber o comunicado do INSS terá 30 dias para apresentar sua defesa e documentos que comprovem seu direito ao benefício. 

O INSS, por sua vez, terá 30 dias para analisar e tomar a decisão de desbloquear ou suspender o pagamento.

Caso a análise processual não seja concluída pelo INSS dentro do prazo, o pagamento deverá ser desbloqueado automaticamente. O desbloqueio só não será feito se o segurado não tiver apresentado uma defesa, de acordo com a portaria publicada no último dia 27 no Diário Oficial da União.

Pelas novas regras, durante o bloqueio cautelar está vetada a possibilidade de recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social.

“É um absurdo isso, pois o segurado fica sabendo depois que vai ao banco receber”, afirma a advogada e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante.

Se perder esse prazo, haverá o bloqueio cautelar imediato do benefício, sem possibilidade de recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social.

Fraudes com benefícios do INSS

Os novos procedimentos têm o objetivo de combater as fraudes milionárias envolvendo benefícios do INSS.

No mês passado, a Polícia Federal identificou uma suspeita de fraude que pode chegar a R$ 486 milhões em pagamentos de benefícios. A operação contou com a atuação do INSS e da Febraban (Federação Brasileira de Bancos).

Segundo o diretor de tecnologia da informação do INSS, João Rodrigues da Silva Filho, o INSS é um alvo histórico de fraudes, mas, nos últimos anos, foram intensificadas parcerias com diversos órgãos para o combate.

O INSS busca falhas básicas de cadastro nas folhas de pagamento. Um dos problemas que frequentemente resultam na identificação de fraudes são os casos em que a varredura aponta que o CPF do beneficiário não está registrado na base de dados da Receita Federal. As vezes, é por um erro de digitação que pode ser facilmente resolvido pelo segurado.

O que fazer se tiver o benefício bloqueado?

  • A partir do recebimento da notificação, o segurado tem 30 dias para agendar —pelo telefone 135 ou no site meu .inss. gov.br— o atendimento em uma agência da Previdência.
  • Ao comparecer no INSS, o segurado deverá apresentar a documentação solicitada para pedir a correção da falha que gerou a convocação.
  • O INSS terá 30 dias para analisar a defesa e dar um parecer. Se não obedecer o prazo, terá que desbloquear o pagamento.
  • Caso o INSS decida pela suspensão do benefício, o segurado poderá recorrer à Junta de Recursos e à Justiça.

Com informações da Folha de S.Paulo

Fonte: Portal Contábeis