Tributário

IR: contribuintes têm até dezembro para regularizar bens não declarados

Contribuintes que possuem bens não declarados ou declarados de forma incorreta devem ficar atentos: o prazo para regularizar a situação com a Receita Federal se encerra no próximo dia 15 de dezembro. A oportunidade de regularização abrange tanto pessoas físicas quanto jurídicas, oferecendo a chance de ajustar pendências relacionadas a ativos adquiridos no Brasil ou no exterior até 31 de dezembro de 2023.

De acordo com a Instrução Normativa que regulamenta o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), os contribuintes que aderirem ao programa terão que pagar uma alíquota de 15% de Imposto de Renda sobre o valor dos ativos regularizados, além de uma multa correspondente, que será calculada sobre o mesmo montante. Essa medida busca permitir que cidadãos e empresas ajustem sua situação fiscal sem maiores complicações com o fisco.

A Declaração de Regularização Cambial e Tributária, mais conhecida como Dercat, deve ser preenchida e enviada eletronicamente por meio do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, disponível no site oficial do governo. O processo digital visa facilitar o acesso e o cumprimento das obrigações fiscais, proporcionando maior praticidade aos contribuintes que optarem pela regularização.

Esse regime especial de regularização de bens inclui uma série de ativos que podem ser ajustados, como imóveis, aplicações financeiras, participações societárias e outros investimentos que, por algum motivo, não foram corretamente informados às autoridades tributárias. Ao aderir ao programa, os contribuintes podem evitar penalidades mais severas e, ao mesmo tempo, ficar em conformidade com a legislação vigente.

Benefícios e riscos da regularização

Além de evitar sanções mais rigorosas, a adesão ao RERCT permite que os contribuintes regularizem seu patrimônio sem a preocupação de futuras revisões fiscais que possam resultar em multas ainda maiores ou até processos administrativos. O programa é uma oportunidade de sanar irregularidades fiscais, garantindo maior transparência perante a Receita Federal e o sistema financeiro.

No entanto, é importante que os contribuintes avaliem com atenção os valores a serem pagos, já que a soma entre o Imposto de Renda e a multa pode representar um montante significativo. Ainda assim, os riscos de manter a situação irregular, como a aplicação de multas mais pesadas e possíveis questionamentos futuros, podem ser mais custosos.

Procedimento para envio da Dercat

Para aqueles que desejam aproveitar o prazo para regularizar os ativos, o envio da Dercat deve ser feito exclusivamente pela internet, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal. O portal oferece suporte completo para o preenchimento da declaração, desde a consulta de informações até a submissão dos documentos necessários.

Ao acessar o e-CAC, o contribuinte encontrará todas as orientações detalhadas sobre o preenchimento da Dercat, os cálculos de impostos e multas, bem como as formas de pagamento. Recomenda-se, também, o acompanhamento por um profissional especializado, como um contador ou advogado tributarista, para garantir que todos os detalhes sejam preenchidos corretamente e evitar problemas futuros.

Com o prazo para regularização se aproximando, é fundamental que contribuintes que ainda possuem bens não declarados ou irregularidades junto à Receita Federal se mobilizem para corrigir suas situações fiscais. O Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária oferece uma oportunidade valiosa para ajustar o patrimônio sem maiores complicações, desde que as obrigações sejam cumpridas dentro do prazo estabelecido.

A regularização de ativos financeiros é uma medida importante para garantir a conformidade com as normas fiscais brasileiras e evitar problemas com o fisco. Portanto, aqueles que precisam regularizar suas situações devem se apressar e fazer o envio da Dercat até o próximo dia 15 de dezembro, utilizando as ferramentas digitais da Receita Federal para facilitar o processo.

Ao finalizar a regularização, os contribuintes estarão em conformidade com a legislação tributária, evitando sanções severas e garantindo uma gestão patrimonial mais transparente e segura.

Fonte: Portal Contábeis