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Tributário

IRPF: 1º lote de restituição será pago a quem declarar até dia 12

Para os contribuintes que desejam garantir a restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) no primeiro lote, que será pago já em 1º de maio, a data final para submissão da declaração é o próximo domingo, dia 12 de maio.

O processo de pagamento das restituições é regido por critérios legais, priorizando determinados grupos. São eles os idosos a partir de 80 anos, os idosos com 60 anos ou mais, os portadores de deficiência ou doença grave e os indivíduos cuja principal fonte de renda derive do magistério.

Em casos de desempate entre os grupos prioritários, a data de entrega da declaração se torna o critério determinante.

Os contribuintes podem antecipar o recebimento da restituição ao optarem pela declaração pré-preenchida ou pela modalidade de recebimento via PIX. No entanto, é importante salientar que a rapidez proporcionada pelo PIX só é aplicável àqueles que inserirem a chave do tipo Cadastro de Pessoas Físicas – CPF no campo “Pagamento da Restituição”.

O não cumprimento do prazo estipulado para a submissão da declaração pode acarretar em penalidades financeiras. A multa imposta corresponde a 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo fixado em R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

A obrigatoriedade de declarar o IRPF abrange os cidadãos que auferiram rendimentos tributáveis superiores a R$ 2.112 por mês em 2023 (ou R$ 30.639,90 ao ano). Além disso, estão sujeitos à declaração aqueles que receberam rendimentos classificados como “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte” e que ultrapassaram a cifra de R$ 200 mil.

Outros casos que demandam a apresentação da declaração incluem:

  • A obtenção de receita bruta anual proveniente de atividade rural com valor superior a R$ 153.199,50;
  • A intenção de compensar prejuízos decorrentes de atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • A realização de operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e similares;
  • A mudança para a condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2023, mantendo essa condição em 31 de dezembro de 2023;
  • A opção pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida pela aquisição de outro no prazo de 180 dias;
  • A obtenção de ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto.

Os contribuintes devem estar atentos aos prazos e às obrigações para evitar contratempos e garantir a regularidade de sua situação fiscal perante a Receita Federal.

Fonte: Portal Contábeis