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Tributário

IRPF 2024: passo a passo de como declarar consórcio no Imposto de Renda

Contribuintes que adquiriram consórcios podem ter que declará-lo no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024. 

Seja para um imóvel, veículo ou outro bem, seguir as orientações corretas é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal. Confira passo a passo como declarar.

Como declarar consórcio no IRPF?

Antes de começar, certifique-se de ter seu informe de pagamentos em mãos. O documento contém todas as informações necessárias para preencher sua declaração de forma precisa.

Consórcio não contemplado

Se o seu consórcio ainda não foi contemplado, siga estes passos:

Abra o programa da Receita Federal e acesse a seção “Bens e Direitos”;

Clique em “Novo” e selecione o grupo “99 – Outros Bens e Direitos”;

Escolha o código “05 – Consórcio não contemplado” e informe o CNPJ da Administradora de Consórcio;

No campo “Discriminação”, forneça detalhes sobre o consórcio, incluindo a administradora, o tipo de bem e o valor da carta de crédito. Lembre-se de mencionar o número total de parcelas e quantas foram pagas até o momento.

Se você começou a pagar seu consórcio após 2022, deixe o campo “Situação em 31/12/2022” com valor zero. Nos anos seguintes, atualize esse valor com as parcelas pagas no ano anterior até que o consórcio seja contemplado.

Consórcio contemplado

Se o seu consórcio foi contemplado no ano anterior, siga estes passos:

Na ficha “Bens e Direitos”, sob o grupo “99 – Outros Bens e Direitos”, encontre o código “05 – Consórcio não contemplado”;

Atualize o campo “Discriminação” com o montante de parcelas pagas no ano anterior e indique se a contemplação foi por sorteio ou lance, informando o valor, se aplicável;

No campo “Situação em 31/12/2023”, deixe o valor zerado para dar baixa na ficha de consórcio. Mantenha o valor informado na declaração do ano anterior em “Situação em 31/12/2022”;

Abra uma nova ficha para declarar o bem adquirido com o consórcio, seguindo as categorias adequadas.

Consórcio contratado e contemplado no mesmo ano

Se o seu consórcio foi contratado e contemplado no mesmo ano, siga o mesmo processo descrito acima para consórcio não contemplado. Lembre-se de especificar na “Discriminação” que o consórcio foi adquirido e contemplado dentro do mesmo ano.

É importante destacar que, no caso de contemplação e compra de um bem, é necessário declarar tanto o consórcio quanto o próprio bem adquirido, detalhando sua quitação total ou parcial.

Seguir corretamente essas etapas garantirá que você cumpra suas obrigações fiscais de forma precisa e evite possíveis complicações com a Receita Federal.

Fonte: Portal Contábeis