artisan selection travel stories escort listings exclusive offers official site ceramic mugs home decor travel stories storefront adult services local directory home decor online store urban lifestyle escort listings best deals best deals product catalog home decor official site escort listings urban lifestyle local directory ceramic mugs storefront adult services creative works best deals shop now product catalog escort listings local directory buy online urban lifestyle handmade gifts product catalog official site shop now escort listings exclusive offers online store ceramic mugs premium collection travel stories escort listings exclusive offers exclusive offers storefront local directory online store home decor city guide exclusive offers adult services urban lifestyle creative works travel stories home decor local directory home decor
Tributário

IRPF 2024: veja em quais casos declarar vale-refeição e alimentação

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2024 já começou e entre os valores recebidos pelos trabalhadores brasileiros estão benefícios como o vale-alimentação e o vale-refeição.

O benefício visa garantir que o trabalhador tenha acesso a uma alimentação de qualidade durante o seu expediente, além de funcionar como um incentivo para os funcionários.

No entanto, o benefício não precisa ser declarado no Imposto de Renda. De acordo com o empresário contábil, Danilo Campos, sócio da DWC Contábil, esses valores não constituem renda tributável.

“Como benefícios essenciais à sobrevivência do trabalhador, estes valores não se caracterizam como rendimento, não constituem renda e nem proporcionam nenhum acréscimo ao patrimônio”, explica Campos.

Além disso, o próprio Superior Tribunal de Justiça já publicou uma decisão sobre o assunto.

“O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu recentemente que ‘não incide imposto de renda sobre os auxílios de alimentação e transporte, por possuírem natureza indenizatória’”, ressalta.

Segundo ele, considerando a natureza jurídica do vale-alimentação e vale-refeição e as regras da Receita Federal, é possível concluir que esses benefícios não precisam ser declarados.

No entanto, caso o contribuinte queira declarar os benefícios apenas em caráter informativo, devem realizar por meio da opção ‘rendimentos isentos e não tributáveis’, especificando como ‘Outros’ na declaração.

Portanto, ao preparar a declaração de imposto de renda neste ano, é crucial estar informado sobre as regulamentações aplicáveis, buscando orientação profissional para garantir a conformidade com a legislação tributária vigente.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2024?

Veja em quais casos a declaração do Imposto de Renda 2024 é obrigatória:

  • Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50;
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.
  • Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.

Fonte: Portal Contábeis