artisan selection travel stories escort listings exclusive offers official site ceramic mugs home decor travel stories storefront adult services local directory home decor online store urban lifestyle escort listings best deals best deals product catalog home decor official site escort listings urban lifestyle local directory ceramic mugs storefront adult services creative works best deals shop now product catalog escort listings local directory buy online urban lifestyle handmade gifts product catalog official site shop now escort listings exclusive offers online store ceramic mugs premium collection travel stories escort listings exclusive offers exclusive offers storefront local directory online store home decor city guide exclusive offers adult services urban lifestyle creative works travel stories home decor local directory home decor
Trabalhista

Jornada de trabalho extenuante pode acarretar em dano existencial

Empregadores que excedem os horários de trabalho acordados, tentam evitar folgas e não veem problemas em pedir para a equipe ficar “um pouco mais” todos os dias podem ter um problema na justiça do trabalho e serem condenados por jornada extenuante, segundo decisão do Tribunal Regional do Trabalho.

Um caso similar foi denunciado por uma encarregada de restaurante que trabalhava entre 13 e 14 horas diárias e chegou à 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), que determinou, por unanimidade, que ela receba uma indenização por danos existenciais. 

A decisão reformou um item da sentença da 1ª Vara do Trabalho de Rio Grande e estabeleceu o valor da reparação em R$ 10 mil. Segundo os registros do processo, a jornada de trabalho se estendia das 10h à 1h ou às 2h, de segunda-feira a domingo. Apenas no segundo ano foi concedida uma folga semanal, às quartas-feiras, à empregada.

Em primeira instância, a empresa foi condenada ao pagamento de horas extras e intervalos não concedidos, mas o pedido de indenização por danos existenciais foi negado com base na tese TRT-4, que estabelece que a prática de jornadas excessivas não configura, por si só, dano existencial passível de indenização.

No entanto, a trabalhadora recorreu ao Tribunal e obteve a reforma da decisão. O relator do acórdão, desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, destacou que, apesar da tese prevalecente, a situação em análise evidencia o dano causado pela jornada extenuante, que ultrapassava o limite estabelecido no artigo 59 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) .

Ele também ressaltou os danos à saúde mental e física da trabalhadora pela ausência de intervalos para descanso e alimentação. O relator levou em conta também os prejuízos às relações familiares da empregada, que apresentou a identidade da filha de 12 anos.

“Não há como deixar de considerar que a prática afetou diretamente os projetos de vida da autora. A extensa jornada impediu o convívio com a filha, em momentos cruciais de sua vida”, afirmou o desembargador na decisão.

No julgamento, a empresa não apresentou recursos. 

Com informações Extra

Fonte: Portal Contábeis